quarta-feira, setembro 18, 2024
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Juiz anula acordo da Lava Jato e manda devolver milhões a delator

O juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, anulou os acordos de colaboração premiada e não persecução penal de Jorge Luiz Brusa na Operação Lava Jato. Ele também determinou a devolução das multas, totalizando R$ 25 milhões.

“Determino, após o trânsito em julgado, o levantamento dos pagamentos já realizados a título de multa e repatriação em favor do colaborador”, disse o juiz na decisão.

A força-tarefa identificou Brusa como envolvido em lavagem de dinheiro. No entanto, a opção de Brusa pelo acordo de não persecução penal impediu que o formalizassem a denúncia.

Esse acordo permitiu que ele confessasse os crimes e cumprisse várias obrigações estabelecidas pelo Ministério Público. Em troca, a investigação foi arquivada. Mais tarde, Brusa fez um acordo de colaboração premiada. Esse acordo foi firmado no fim de 2019 e aprovado em janeiro de 2020.

Efeito Dias Toffoli

A decisão de cancelar os acordos se baseia na decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro de 2023 descartou as provas do acordo de leniência da Odebrecht. 

Juiz se baseou em decisão do ministro Dias Toffoli para anular colaboração premiada de Brusa | Foto: Reprodução/CNJ
Juiz se baseou em decisão do ministro Dias Toffoli para anular colaboração premiada de Brusa | Foto: Reprodução/CNJ

Toffoli determinou que os juízes revisassem os casos que utilizaram essas provas para verificar se ainda eram válidos sem as informações da Odebrecht. Como o acordo de leniência foi a base para muitos inquéritos da Lava Jato, essa decisão gerou um efeito cascata. Quando anulam uma prova inicial, comprometem todas as provas subsequentes.

Na sua decisão, Borges concluiu que os acordos anulados comprometeram as provas usadas contra Brusa. “Sendo as provas declaradas nulas, nulo também é o próprio acordo, a sua homologação, e quaisquer efeitos dele decorrentes, como os pagamentos realizados”, declarou. “Esta prova, de natureza ilícita, não pode produzir efeitos, porque ela, embora exista no mundo fático não consegue ultrapassar a barreira da juridicidade, portanto, inexiste no mundo jurídico.”

O magistrado destacou que a nulidade das provas não significa absolvição antecipada do investigado. Ele também afirmou que o caso está prescrito e que o Ministério Público não pode firmar um novo acordo de colaboração. “Há um impeditivo para uma nova celebração”, destacou.

Ex-procurador da Lava Jato faz crítica à decisão

O ex-procurador Deltan Dallagnol, que liderou a força-tarefa da Lava Jato, criticou a decisão nas redes sociais. Ele afirmou que “nós estamos sendo feitos de palhaços pelo Supremo guardião da impunidade dos corruptos do Brasil”.

Na semana passada, o mesmo magistrado já havia encerrado uma ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente da Braskem, Carlos José Fadigas de Souza Filho, a ex-diretora financeira Marcela Aparecida Drehmer Andrade e o advogado José Américo Spínola. Essa decisão também se baseou na determinação de Toffoli.

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Via Revista Oeste

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