O jornalista Breno Altman foi condenado, nesta quinta-feira, 31, a pagar indenização por ter, de acordo com a 16ª Vara Cível de São Paulo, promovido discursos de ódio, antissemitismo e incitação à violência contra judeus e israelenses, inclusive, segundo a decisão, mediante apoio explícito ao grupo Hamas.
É a segunda condenação do jornalista desde os ataques de 7 de outubro feitos pelo grupo terrorista a Israel. A primeira havia sido na esfera criminal. A de agora foi na esfera cível.
Defesa de Breno Altman
Em sua defesa, Altman alegou que as postagens visavam exclusivamente criticar o governo israelense e denunciar a ocupação de territórios palestinos, posicionamento que, segundo ele, configura antissionismo e não antissemitismo.
Ele argumentou ainda que, como jornalista, tinha direito à liberdade de expressão e que sua fala não incentivava violência ou atos racistas. O juiz Baccarat, no entanto, não acolheu essas justificativas e afirmou que as postagens de Altman não se limitavam a críticas ao Estado de Israel, mas ultrapassavam para ataques à comunidade judaica, configurando racismo.
Baccarat embasou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que define o antissemitismo como uma forma de racismo e o classifica como crime imprescritível.
A decisão incluiu também a remoção das publicações e a desmonetização dos perfis de Altman nas redes sociais, uma medida preventiva para impedir a divulgação de conteúdos que possam incitar violência ou apologia ao terrorismo.
A defesa de Altman poderá recorrer, e a decisão final caberá ao STF, onde ainda tramita uma reclamação que questiona o mérito da ação.