Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, apenas com o número do Renavam.
Também é possível verificar diretamente na página do IPVA, mediante o número do Renavam e placa do veículo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do automóvel para 2025, apenas com a placa do veículo.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto. Em janeiro, é possível antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3%. Também em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, com o recolhimento da primeira parcela. É possível pagar o imposto em até cinco vezes.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam. No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento. O recolhimento é feito por meio de QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, junto a cerca de 800 instituições financeiras.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Calendário de pagamento do IPVA em São Paulo
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto.
Parcelamento, sem desconto:
- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 222,12 e R$ 296,16);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 296,16 e R$ 370,20);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 370,20).
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
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Mês | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
Final 2 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
Final 7 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro há o desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 22 de abril.
Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são todo dia 20 dos meses de março, maio, julho, agosto e setembro.
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
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Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | Cota Única com Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mar | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | 14/jan | ||||||
Final 3 | 15/jan | ||||||
Final 4 | 16/jan | ||||||
Final 5 | 17/jan | ||||||
Final 6 | 20/jan | ||||||
Final 7 | 21/jan | ||||||
Final 8 | 22/jan | ||||||
Final 9 | 23/jan | ||||||
Final 0 | 24/jan |