O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre compras internacionais no cartão de crédito ficou mais barato desde a última quinta-feira, 2. A mudança ocorreu por meio de um decreto publicado pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2022. A decisão determinou a extinção gradual da alíquota até 2028.
O IOF é cobrado na utilização do cartão de crédito em compras internacionais (inclusive on-line). A cobrança também se dá no cheque especial, em empréstimos, no resgate de valores mobiliários, em seguros e na compra e venda de moedas estrangeiras.
O tributo também incide em compras nacionais, transferências para o exterior e saques internacionais.
A alíquota, que era de 6,38% até 2022, caiu para 5,38% em 2023, 4,38% em 2024 e agora ficou em 3,38%. O valor cairá um ponto porcentual por ano até zerar no dia 2 de janeiro de 2028.
A extinção do IOF sobre operações cambiais foi uma exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para a entrada do Brasil no grupo.
Como será a redução gradual do IOF:
- 3,38%: a partir de 2 de janeiro de 2025;
- 2,38%: a partir de 2 de janeiro de 2026;
- 1,38%: a partir de 2 de janeiro de 2027; e
- zero: a partir de 2 de janeiro de 2028.
O que é IOF e como funciona?
O IOF é um dos tributos mais relevantes para os operadores do mercado financeiro e investidores, considerando que ele incide sobre operações na Bolsa de Valores ou em fundos imobiliários.
A arrecadação e determinação de alíquotas deste tributo é federal, e ele também incide sobre todas as operações financeiras, como o crédito, câmbio e seguros, seja para pessoa física ou jurídica. Ele entrou em vigor a partir do Decreto número 6 306/2007, ou seja, no segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República.
Revista Oeste, com informações da Agência Estado