Autores de infrações ambientais graves poderão ser impedidos de firmar contratos públicos ou participar de licitações federais, definiu a Advocacia-Geral da União (AGU) em parecer nesta terça-feira (19).
“O Estado pautado pelo essencial e indispensável respeito ao meio ambiente não pode, por consequência lógica, ser obrigado a licitar ou contratar com infratores ambientais, quando tenha ciência de condutas especialmente graves por eles praticados”, disse o órgão no parecer.
Segundo a AGU, autores das seguintes infrações ambientais poderão ser impedidos de contratar ou licitar com a administração pública federal:
- queimadas ilegais;
- incêndios ou desmatamentos em áreas superiores a 1.000 hectares);
- elaboração ou fornecimento de documento falso a órgãos ambientais, quando o seu uso ocasionar dano significativo ao meio ambiente;
- e maus-tratos de cães e gatos, quando haja a morte do animal.
O parecer pode levar infratores ambientais a serem impedidos de contratar ou licitar com a administração pública federal por um período que vai de três a seis anos, contados a partir da autuação do infrator.
“Além disso, a declaração de inidoneidade deve perder seus efeitos caso fique comprovada, no âmbito de um processo criminal ou administrativo, a inexistência do fato que a motivou ou que o acusado da infração não foi o responsável por ela”, frisou a AGU em nota, destacando a necessidade de que o devido processo legal seja respeitado.
Além disso, “em respeito à segurança jurídica, o entendimento previsto no parecer só deve ser aplicado a infrações ambientais posteriores à sua publicação”, acrescentou o órgão.
Agora, o parecer vai para aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após publicado, todos os órgãos da administração pública federal deverão tê-lo em vista ao fecharem contratos ou licitações.
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