O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Iaspi) explica as diferenças entre as perícias realizadas pelo Estado. A perícia realizada pelo órgão é exclusiva para inclusão no plano de dependentes: esposo(a) e filho(a). Com agendamento feito de forma presencial ou pelo telefone (86) 99403-1149, esse tipo de perícia atende 30 a 50 usuários por dia, conforme agendamento, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h30.
Já a perícia médica do Estado, de responsabilidade do Centro Integrado de Atenção ao Servidor Público do Estado do Piauí (Ciaspi), vinculado à Secretaria da Administração (Sead), realiza perícias médicas singulares (afastamentos por motivo de saúde) de servidores efetivos ativos; perícias de junta médica de servidores ativos com solicitações administrativas e perícias previdenciárias de servidores inativos.
“É importante esse esclarecimento porque muitas vezes o servidor confunde esta informação da perícia. No caso do Iaspi, somos responsáveis pelo processo de inclusão de novos usuários no plano. Os demais tipos de perícia estão a cargo do Ciaspi, incluindo aí as solicitações administrativas e previdenciárias”, explica Daniele Aita, diretora-geral do Iaspi.
Em julho de 2015, a reforma administrativa realizada pelo governador Wellington Dias criou o Iaspi, que substituiu o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Iapep). Desde então, o Iaspi ficou responsável pelo gerenciamento da assistência à saúde dos servidores do Estado e seus dependentes, ao tempo em que o regime de Previdência Social passou a ser gerido pela Sead.
Ciaspi
As perícias do Estado funcionam das 7h30 às 16h30, na avenida Rio Poti, 1046. Fátima/Esquina com a avenida Nossa Senhora de Fátima, com agendamento realizado pelo órgão de origem do servidor, mediante instrução de processo.
Segundo Rachel Souza, da Coordenação de Acompanhamento Funcional do Ciaspi, as perícias são presenciais, sendo em média 36 perícias singulares por dia e 15 perícias por junta médica três vezes na semana.
As perícias singulares referem-se a: licença para tratamento da própria saúde, licença à gestante, licença adoção, admissional, licença por motivo de doença de pessoa da família.
As perícias por junta médica são de teor administrativo (horário especial de trabalho, remoção, dispensa de ponto eletrônico, avaliação médica para fins de readaptação) e previdenciário (isenção de imposto de renda, pensão por morte, inclusão de dependente inválido, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por exposição a agentes nocivos, aposentadoria especial servidor com deficiência, reversão).