A punição do humorista Leo Lins causou indignação em vários setores da sociedade brasileira. Influenciadores, artistas e deputados manifestaram apoio ao comediante que foi condenado a 8 anos de prisão por causa de uma piada. A mais recente manifestação veio da Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Expressão, sob presidência da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC).
Em nota divulgada nesta quinta-feira, 5, o grupo afirmou que “acompanha com preocupação o avanço de decisões judiciais que impõem pena de prisão a humoristas, com base em conteúdos de natureza artística”.
Condenação de Leo Lins “compromete a pluralidade de ideias”
Segundo os parlamentares que compõem o colegiado, a Justiça brasileira compromete a pluralidade de ideias sob o pretexto de tutelar determinados grupos ou valores.
O grupo afirmou que a liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito. Para os deputados, “criminalizar manifestações humorísticas é permitir um perigoso processo de erosão da liberdade cultural e intelectual no país”.
“A piada, enquanto forma de discurso ficcional, goza da proteção constitucional conferida à arte”, afirma a nota. “A interpretação judicial que submete a expressão artística aos moldes da censura e da repressão representa ameaça à liberdade criativa, prevista na Constituição Federal.”
Advogado critica condenação do humorista
O advogado constitucionalista André Marsiglia, por sua vez, argumenta que a condenação de Leo Lins ignora um princípio jurídico essencial ao considerar irrelevante a intenção humorística.
O jurista afirma que, para configurar crime, é necessário comprovar a vontade deliberada de ofender. Segundo Marsiglia, a legislação não considera suficiente apenas a reação de quem se sente ofendido.

“Pela lógica de nossa legislação, inclusive dos chamados ‘crimes contra a honra’, considera-se ilícito um discurso apenas se a intenção de discriminar está presente, não sendo decisiva a sensibilidade de quem se sentiu discriminado”, disse o advogado.
Marsiglia afirma que o humor, assim como o teatro e o cinema, por exemplo, constitui forma legítima de manifestação cultural, sem a intenção deliberada de ofender.