O governo federal publicou o decreto 11.999 de 2024, que altera a estrutura e a governança da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O documento assinado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, em 17 de abril, muda as regras estabelecidas pelo decreto 7.562 de setembro de 2011.
Uma das principais mudanças do novo decreto está no número de representantes do governo Lula na Comissão Nacional de Residência Médica. A plenária tinha dois integrantes do Ministério da Educação e um do Ministério da Saúde. Agora, será composto por 3 membros de cada ministério.
Consequentemente, com o aumento do número de integrantes do governo federal na Comissão Nacional de Residência Médica, diminui a participação das sociedades de especialidades médicas. Essa mudança pode comprometer o equilíbrio da gestão da entidade, bem como o conhecimento técnico-científico necessário para a formação e qualificação de médicos no Brasil.
Outra alteração substancial está no artigo 5º do decreto, que determina a retirada do poder decisório do plenário da comissão, o qual foi conferido à chamada Câmara Recursal.
A Câmara Recursal terá dois integrantes do governo federal, sendo um do Ministério da Educação e, o outro, do Ministério da Saúde. Só um representante externo será indicado, a ser eleito por maioria simples dos votos do plenário da Comissão Nacional de Residência Médica.
Além disso, a Câmara Recursal só poderá ser exercida, de forma alternada, no período de dois anos, pelos representantes do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde. Ou seja, os representantes das sociedades não poderão presidir a câmara da comissão.