sexta-feira, junho 13, 2025
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Governo publica MP que aumenta impostos e novo decreto do IOF

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 11, medidas que promovem mudanças nos impostos sobre operações financeiras, investimentos e ativos virtuais. As alterações atingem tanto pessoas físicas quanto jurídicas e visam a ampliar a base de arrecadação federal por meio do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Entre as principais mudanças está a fixação da alíquota de 0,0082% ao dia no IOF para diversas modalidades de crédito concedidas a pessoas jurídicas. O decreto também mantém a cobrança adicional de 0,38% sobre operações de crédito, independentemente do prazo, inclusive para pessoas físicas, exceto no caso de operação de “forfait”.

A norma ainda esclarece que essas operações também são consideradas operações de crédito e sujeitas ao IOF. Pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão alíquota reduzida de 0,00274% ao dia em operações de até R$ 30 mil.

No câmbio, diversas transações passam a ter alíquota uniforme de 3,5%, como saques no exterior, carregamento de cartões pré-pagos, transferências internacionais e operações de câmbio não especificadas.

Operações destinadas a investimento no exterior terão alíquota de 1,10%, enquanto operações de entrada de recursos estarão sujeitas a 0,38%. O decreto também estipula isenção para o retorno de investimentos estrangeiros em participações societárias no país.

Novas regras ampliam cobrança de impostos

Paralelamente ao decreto, a medida provisória redefine a tributação do Imposto de Renda sobre investimentos e ativos virtuais. De acordo com o texto, “os rendimentos de aplicações financeiras no País ficam sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 17,5%”, a mesma aplicada aos ganhos líquidos em bolsa e aos rendimentos com criptomoedas.

A MP também prevê a compensação de perdas com rendimentos auferidos a partir de 2026, desde que comprovadas por documentação emitida por entidades reguladas. Para criptoativos, a norma estabelece que perdas não poderão ser compensadas com outros tipos de rendimento, o que limita o planejamento tributário de investidores do setor.

Entre as mudanças, destaca-se ainda a nova alíquota de 5% para rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis (CRI e CRA) e outros ativos antes isentos. A medida atinge investimentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Os brasileiros pagaram R$ 3 trilhões em impostos em 2024, conforme o Impostômetro, painel da Associação Comercial de São Paulo | Foto: ACSP/Divulgação
Os brasileiros pagaram R$ 3 trilhões em impostos em 2024, conforme o Impostômetro, painel da Associação Comercial de São Paulo | Foto: ACSP/Divulgação

Já os rendimentos de Fundos Imobiliários (FII) e do agronegócio (Fiagro) continuarão isentos, mas os cotistas passarão a ser tributados com alíquota de 17,5% ou, em certos casos, de 5%, de acordo com o texto.

Para investidores não residentes, o IRRF será cobrado com base nas mesmas regras aplicáveis às pessoas físicas residentes no Brasil, salvo exceções. Aqueles domiciliados em paraísos fiscais estarão sujeitos a uma alíquota de 25%.

Via Revista Oeste

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