segunda-feira, setembro 23, 2024
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Governo de Minas Gerais suspende Lei Seca durante as eleições

O governo de Minas Gerais acatou, na semana passada, um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e suspendeu a proibição de venda de bebidas alcoólicas durantes as eleições 2024, conhecida como “Lei Seca”. A medida vale para ambos os turnos, é o segundo pleito seguido em que o governo mineiro não edita regra para vedação de venda de acoólicos. O anúncio foi feito pela Abrasel.

Segundo a associação a decisão mostra respeito pelo direito de escolha do cidadão. “A possibilidade de as pessoas se reunirem em família ou com amigos para um almoço, ou encontro social após a votação é parte da nossa cultura, e impedir isso não faz sentido”, declarou a presidente da Abrasel no Estado de Minas Gerais, Karla Rocha. “A decisão do governo mineiro é uma vitória para o bom senso e para os direitos individuais.”

Em nota, a Abrasel também ressalta a importância do domingo para o setor de bares e restaurantes. Além disso, a entidade reafirma que o foco das campanhas deve ser na educação e responsabilidade, em vez de “medidas restritivas que, muitas vezes, não atingem os objetivos pretendidos”.

O que é a Lei Seca

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Quem desrespeitar a ‘Lei Seca’, seja por vender ou consumindo álcool, pode enfrentar consequências legais. | Foto: Reprodução/Pixabay

A “Lei Seca” durante as eleições é uma medida que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em períodos eleitorais, mas não é uma regra obrigatória do Código Eleitoral. A aplicação da regra é decidida localmente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada Estado. Se adotada, uma portaria é emitida para oficializar a proibição, e a população deve obedecer sob pena de cometer crime de desobediência.

Quem desrespeitar a “Lei Seca”, seja por vender ou consumindo álcool, pode enfrentar consequências legais. Isso inclui ser acusado de contravenção penal e de promover desordem que atrapalhe os processos eleitorais, conforme estabelecido pelo artigo 296 do Código Eleitoral. A medida, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, visa a garantia da ordem e da tranquilidade no dia da votação.


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

Via Revista Oeste

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