O Ministério da Justiça editou duas notas técnicas com regras a todas as empresas brasileiras cumprirem para evitar racismo nas relações de consumo e com objetivo de dar mais proteção às mulheres na hora da compra.
Os documentos foram renovados com base em ações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para março, que tem três datas que marcam esses pontos:
- Dia Internacional da Mulher (8),
- Dia do Consumidor (15)
- e Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial (21).
“Uma sociedade que oprime, renega, segmenta, discrimina e abusa, valendo-se da condição humana para opor tratamento preconceituoso em razão da cor da pele, exige posicionamento do Estado de forma forte e presente para que não seja este um agente omisso aos seus deveres”, diz nota anti-racismo assinada pelo diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral Ferreira.
A regra do governo impõe que as empresas devem ter a participação da pessoa negra consumidora na tomada de decisão, que “devem ser representadas e ter voz ativa em órgãos e instâncias de proteção aos direitos provenientes das relações de consumo, de forma a garantir que as políticas de proteção sejam sensíveis às necessidades e aos seus interesses”. E também é necessária uma “comunicação publicitária não racista”.
“É um documento para estabelecer políticas públicas de prevenção ao racismo nas relações de consumo. São ações de enfrentamento”, disse à CNN o diretor da Senacon.
Ferreira também falou que “estudos mostram que existe racismo algorítmico das novas tecnologias, que impulsionam a prática discriminatória”. “Fora do Brasil, por exemplo, os carros automáticos que usam inteligência artificial não reconhecem uma pessoa negra como uma pessoa. Não fazem a leitura. Se o carro andar na rua, passar uma pessoa branca na frente, ele para. A pessoa negra ele não reconhece”, pontua.
“Temos muitas questões discriminatórias [em relação às mulheres], que têm produtos mais caros. Chamamos de ‘taxa rosa’. São os mesmos produtos, mas quando direcionados às mulheres, são mais caros”, detalhou o diretor da Senacon.
Ferreira explicou, ainda, que há também produtos para mulheres que não são testados por mulheres, como alguns absorventes ou veículos. “Os bonecos de teste de airbags não eram até pouco tempo atrás testados com biotipos femininos. Hoje quando se fala em cinto de segurança você também tem que projetar a perspectiva da mulher que tem seio, que o cinto pode mais machucar do que proteger”.
A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor também renovou as diretrizes em relação à publicidade com mulheres. “Tem uma série de publicidades de produtos, mas o formato é a objetificação da mulher, que se transforma no objeto da publicidade, como em comerciais de cerveja”, reforçou o diretor.
As diretrizes do Ministério da Justiça já estão em vigor e são obrigatórias, com base no Código de Defesa do Consumidor, que fala em práticas não discriminatórias. As empresas que não seguirem podem responder a processos.
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