sexta-feira, novembro 22, 2024
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Governador sanciona lei que reajusta salário dos servidores públicos

Aumento de 5,35% entra em vigor em maio. O mesmo percentual será aplicado nos anos de 2025 e 2026.

Antes de viajar para o exterior, o governador Rafael Fonteles sancionou, nesta sexta-feira (8), a lei que reajusta os vencimentos dos servidores públicos efetivos estaduais. O reajuste de 5,35% vale para aposentados e pensionistas e entra em vigor a partir de 1º de maio. O mesmo percentual será aplicado nos anos de 2025 e 2026. A Lei nº 8316 será publicada ainda hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).

“É um reajuste maior que a inflação de 2023, que foi de 4,62%. Portanto, garantindo ganho real aos servidores”, destacou Rafael, que autorizou também a política de promoção e progressão do funcionalismo. “Teremos várias publicações nos próximos dias na saúde, educação e na área meio do Governo. Decidimos por essa política após as discussões nas mesas de negociações com os servidores, por meio de sindicatos e associações”, afirmou.

Rafael Fonteles reafirmou que não pode atender a todas as demandas devido à limitação orçamentária, pois é necessário manter o equilíbrio fiscal das contas públicas para não prejudicar toda a sociedade. “Mas temos conseguido, com a competência de nossa equipe, o compromisso do Estado do Piauí em valorizar o servidor público”, disse.

A lei também atualiza para R$ 4.580,57 o valor do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica ocupantes de cargo efetivo.

As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares indicados desta lei permanecem em seus atuais valores nominais.

O adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário permanecem calculados de acordo com a legislação específica.

Os efeitos financeiros do reajuste atendem aos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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