O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta segunda-feira (3), a Lei nº 8.590, que institui a Política Estadual de Incentivo à Economia do Mar. A iniciativa estabelece diretrizes para o aproveitamento sustentável dos recursos marinhos, consolidando esse setor como estratégia de desenvolvimento socioeconômico para o estado do Piauí. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6).
A lei define a Economia do Mar como o conjunto de atividades que utilizam, exploram ou aproveitam recursos vivos, minerais e energéticos dos mares, oceanos e águas interiores (como rios e lagoas). O objetivo é fomentar a geração de trabalho, emprego e renda de forma sustentável, promovendo a inclusão social e o fortalecimento da arrecadação estadual.
Entre as atividades contempladas pela política, estão a pesca e aquicultura, turismo costeiro, extração de recursos minerais e energéticos offshore, construção naval, transporte marítimo e exploração de biotecnologia marinha. A nova legislação também prevê investimentos na formação de mão de obra especializada, pesquisa e desenvolvimento tecnológico voltados para o setor.
A implementação da Política Estadual de Incentivo à Economia do Mar seguirá diretrizes nacionais, como a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) e o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC). O governo estadual trabalhará para viabilizar linhas de crédito e estruturar um plano estratégico para potencializar os ganhos econômicos e sociais da iniciativa.
A nova legislação busca transformar a Economia do Mar em um pilar do desenvolvimento piauiense, promovendo crescimento sustentável e oportunidades para diversos segmentos produtivos.