O Google vai vetar o impulsionamento de propaganda eleitoral a partir do dia 1º de maio de 2024. A decisão ocorreu em função da impossibilidade de a empresa cumprir todas as exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com o jornal Gazeta do Povo.
O órgão eleitoral ordenou às big techs a ampliação do painel para monitoramento de todos os anúncios.
Tal decisão impede que os conteúdos de candidatos sejam impulsionados no Google Ads, plataforma que permite a criação de anúncios para o buscador e empresas do grupo, a exemplo do YouTube.
“As eleições são importantes para o Google, e, ao longo dos últimos anos, temos trabalhado incansavelmente para lançar novos produtos e serviços para apoiar candidatos e eleitores”, declarou a empresa em comunicado divulgado nesta terça-feira, 23, pelo Poder360.
“Para as eleições brasileiras deste ano, vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país. Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto.”
Pela resolução do TSE as big techs devem:
I – manter repositório desses anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada;
II – disponibilizar ferramenta de consulta, acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório.
Exigências foram ampliadas para as próximas eleições
Essa exigência já existia anteriormente. A diferença é que agora o TSE ampliou o escopo sobre o que deve ser monitorado. Por conta dessa ampliação, há o temor por parte das empresas de que o não cumprimento da determinação na íntegra possa gerar acusações de negligência.
A nota do TSE descreve ainda o que, na visão do órgão, será considerado irregular.
“Para os fins desse artigo, caracteriza conteúdo político-eleitoral, independente da classificação feita pela plataforma, aquele que versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral.”