sábado, abril 26, 2025
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Gilmar prorroga trabalhos sobre o marco temporal até junho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 25 de junho os trabalhos da Comissão Especial encarregada de debater a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/23), que trata da demarcação de terras indígenas.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 25, depois de pedidos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com o aval da Advocacia-Geral da União (AGU).

A comissão, que atua em audiências de conciliação no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, examina um anteprojeto de lei complementar elaborado a partir das propostas apresentadas pelas partes envolvidas.

Segundo Gilmar Mendes, a prorrogação é necessária para permitir o aprofundamento dos debates e a busca de um “mínimo denominador comum” entre os diferentes interesses em jogo.

“Considerando os pedidos de ambas as Casas do Poder Legislativo da União, aliados à corroboração do próprio Poder Executivo federal, impõe-se a prorrogação dos trabalhos da Comissão Especial”, afirmou o ministro, em sua decisão​​.

Novas audiências devem ocorrer em maio

Além da nova data-limite para conclusão das atividades, foram agendadas duas novas audiências: nos dias 12 e 19 de maio, ambas às 14h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF, em formato híbrido.

A decisão também envolve a comunicação oficial aos processos relacionados, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583, 7586 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86​.

O que é o marco temporal?

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Sessão plenária que trata do marco temporal no STF | Foto: Carlos Moura/STF

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A tese surgiu em 2009, em parecer da AGU sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, é requerida pelo governo de Santa Catarina no STF.

O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, que afetará cerca de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas.

Via Revista Oeste

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