quinta-feira, novembro 21, 2024
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Gilmar Mendes vota para rejeitar recurso de Zambelli e manter deputada como ré

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para rejeitar um recurso apresentado pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) contra a decisão da Corte que a tornou ré por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento com uso de arma.

Em agosto, a maioria dos ministros foi a favor de aceitar uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a congressista.

O caso é de quando a deputada, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, correu atrás de um homem negro com a arma em punho na região dos Jardins, na capital paulista.

A defesa de Zambelli apresentou recurso ao STF contra a decisão que a tornou ré.

Os advogados questionaram, por exemplo, a competência da Corte para processar e julgar o caso, disseram que os ministros deram outra interpretação aos argumentos apresentados e afirmaram que a deputada tem porte de arma e, por isso, não ser enquadrada pelo crime apresentado na acusação.

Gilmar Mendes, que é o relator do caso, votou para rejeitar o recurso. Os ministros fazem a análise em sessão virtual que começou nesta sexta-feira (17) e vai até 24 de novembro.

Durante a votação, é possível pedir vista (o que paralisa a análise) ou destaque (que zera o placar e pode remeter o julgamento para o plenário físico da Corte).

Para Gilmar, já se confirmou a competência do STF. O magistrado também disse que a decisão que recebeu a denúncia expôs que a existência do porte de arma, “nas circunstâncias fáticas narradas pela incoativa [pedido inicial], pode não afastar a existência do delito”.

“Evidentemente, tal posição foi exposta em juízo provisório e sumário, sem embargo de que, no decorrer da instrução processual, venha ser demonstrada realidade concreta vivenciada pela acusada apta a, no mérito, dar sustento à tese ora analisada de ausência de delito”, afirmou.

Com o fim da análise do recurso, mantido o placar e a condição de ré de Zambelli, será aberta uma ação penal contra ela. No decorrer do processo são levantadas provas, e defesa e acusação poderão se manifestar. Encerrada a fase de instrução, que não tem data determinada para ocorrer, a deputada será julgada pela Corte.

O STF tornou Zambelli ré por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento com uso de arma, em agosto.

Votaram para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a congressista o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram.

Em nota, a defesa de Zambelli disse, na ocasião, que “externa sua confiança na sua inocência, a ser reconhecida quando do julgamento do mérito”. “E, a partir de agora, esclarece que poderão ser produzidas todas as provas necessárias para evidenciar que ela não cometeu as infrações penais pelas quais foi acusada”.

Mendonça defendeu em seu voto que o caso não é de competência do STF e que deveria ser analisada pela primeira instância da Justiça. Conforme o magistrado, a denúncia não tem relação com “o exercício das funções” de Zambelli enquanto deputada.

Nunes também entendeu que o Supremo não tem competência para analisar o caso, mas analisou a denúncia, votando pela sua rejeição por não ver justa causa para abrir uma ação penal.

Além da condenação, a PGR pede que a deputada seja obrigada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e que tenha o porte de arma de fogo cancelado em definitivo.

Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, disse que Zambelli, “com vontade livre e consciente”, portou a arma “fora dos limites da autorização de defesa pessoal, em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A PGR também narrou que, na ocasião, Zambelli constrangeu Luan Araújo “mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, consistente em permanecer no mencionado estabelecimento comercial e a deitar no chão”.

“Conquanto ostente o porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida, ou à integridade física sua ou de terceiro”, disse a vice-PGR.

Via CNN

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