sábado, novembro 16, 2024
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Gilmar Mendes vai ser indenizado pela família de Paulo Henrique Amorim

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a família do jornalista Paulo Henrique Amorim, que morreu em 2019, deve indenizar em R$ 150 mil o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por danos morais. A 3ª Turma da Corte proferiu a decisão na última terça-feira, 15.

O caso envolve uma publicação de 2016, no blog Conversa Afiada, de Amorim. Na ocasião, ele publicou uma charge que retratava Gilmar Mendes como cangaceiro. 

Críticas a Gilmar Mendes

O objetivo era criticar decisões do ministro durante o processo de impeachment da então presidente, Dilma Rousseff (PT).

A decisão do STJ seguiu o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, que havia estipulado a indenização em R$ 50 mil. No entanto, a turma aumentou o valor para R$ 150 mil, conforme a recomendação do ministro Humberto Martins.

De acordo com Villas Bôas, Amorim excedeu os limites do direito de informar e expressar. “No caso concreto, as ofensas dirigidas ao ministro, em meu entender, foram gravíssimas, inclusive comparando-o como um verdadeiro Lampião”, declarou.

Motivações para o aumento da indenização

Além disso, o tribunal pretende evitar possíveis publicações de humor que têm o objetivo de fazer críticas a magistrados. Humberto Martins, por exemplo, explicou que o aumento do valor visa a prevenir futuras publicações semelhantes. “É no sentido de tentar, a cada vez mais, evitar que membros do Judiciário brasileiro sejam ofendidos sob o argumento da liberdade das publicações”, afirmou.

O magistrado Villas Bôas afirmou que Amorim excedeu os limites do direito de informar e expressar ao criticar o ministro Gilmar Mendes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O magistrado Villas Bôas afirmou que Amorim excedeu os limites do direito de informar e expressar ao criticar o ministro Gilmar Mendes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Previamente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) havia negado a indenização. A Corte alegou que quando o conteúdo jornalístico não é excessivo, a liberdade de expressão deve prevalecer sobre o direito à imagem e à honra de figuras públicas.

Em 2018, Amorim já havia sido condenado a pagar R$ 150 mil a Gilmar Mendes por uma publicação que mencionava o “cartão Dantas Diamond”, em alusão a um habeas corpus concedido ao banqueiro Daniel Dantas, em 2008.

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Via Revista Oeste

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