O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira, 22, as cinco ações judiciais que discutem a constitucionalidade da lei sobre o marco temporal.
A suspensão vale até que o STF decida a respeito da legalidade da norma — o que evita decisões conflitantes nas instâncias inferiores.
No despacho, Mendes reconheceu a existência de um conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e o entendimento do STF, que poderia gerar situação de “grave insegurança jurídica”.
O decano abriu ainda a possibilidade de conciliação para o tema ser debatido. Um acordo será firmado com a participação de partidos políticos, de agentes da sociedade civil que acionaram o STF, além de representantes do Judiciário, Executivo e Legislativo. O ministro deu 30 dias para cada um fazer uma proposta para discussão das ações.
Discussão que consta no despacho de Gilmar Mendes
A tese do marco temporal, de volta à tona com o despacho de Gilmar Mendes, determina que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
No ano passado, contudo, a Corte estabeleceu a inconstitucionalidade desse entendimento. Dessa forma, o Congresso Nacional reagiu e aprovou um texto no sentido contrário, portanto, garantindo o marco.
O presidente Lula, na sequência, decidiu vetar o projeto de lei que veio do Parlamento. Deputados e senadores, porém, derrubaram a canetada de Lula e restabeleceram o texto.
Depois do imbróglio, siglas e membros da sociedade acionaram o Supremo com processos em sentidos opostos, pedindo tanto que a Corte reconheça a inconstitucionalidade da lei quanto a constitucionalidade.