quarta-feira, setembro 11, 2024
InícioPolíticaGilmar arquiva parte de ação contra Crivella no “QG da propina”

Gilmar arquiva parte de ação contra Crivella no “QG da propina”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Eleitoral encerre parte de uma ação penal contra o deputado e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

O magistrado mandou arquivar o processo só quanto à acusação de falsidade ideológica eleitoral, crime do caixa 2 eleitoral. A ação deve continuar com relação às demais imputações: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O caso é relacionado ao esquema conhecido como “QG da Propina”. Crivella é suspeito de supostamente ter liderado uma organização para arrecadar vantagens indevidas durante sua passagem na prefeitura do Rio.

Gilmar Mendes atendeu em parte o pedido da defesa de Crivella. O ministro reafirmou que cabe à Justiça Eleitoral julgar o caso.

Em nota, a defesa de Crivella diz que não há “nenhum indício” contra o ex-prefeito e afirma que o arquivamento de parte da denúncia “é mais uma amostra de como o caso é vazio e abusivo” – veja íntegra abaixo.

Pedido

Os advogados do deputado queriam a suspensão da liminar e o encerramento integral da ação, que corre na 16ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.

A defesa argumentou existirem dois movimentos que deveriam levar ao arquivamento do caso. Um deles é a ratificação da denúncia pelo Ministério Público Eleitoral dos crimes comuns inicialmente denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Isso porque o caso começou a tramitar na Justiça comum, mas foi remetido à Justiça Eleitoral pelo próprio Gilmar Mendes, em 2021.

Outro ponto questionado foi o oferecimento de nova denúncia por caixa dois, pelo MP Eleitoral, depois de o próprio órgão ter arquivado a acusação sobre esse delito.

Decisão

Para Gilmar, não há irregularidade no fato de a denúncia pelos crimes comuns ter sido ratificada pelo MP Eleitoral. A consequência é a continuidade do processo em relação aos supostos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

“Uma vez reconhecida a competência da Justiça Eleitoral para apreciar o feito, a ratificação da denúncia ou o oferecimento de nova peça acusatória é atribuição do órgão ministerial que atua perante o juízo competente”, declarou o ministro.

Já em relação à nova denúncia, que trata do caixa dois eleitoral, o magistrado entendeu que o caso deve ser encerrado por não ter havido levantamento de novas provas que justificassem o andamento da acusação.

“O reenquadramento dos fatos ou a mudança de opinião do órgão acusador não autorizam o desarquivamento do inquérito. É necessário, como dito, que surjam provas novas para a reabertura das investigações”, afirmou.

Outro lado

Em nota assinada pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alberto Sampaio Júnior, representantes do ex-prefeito, a defesa diz que “a decisão do arquivamento de denúncia oferecida contra Marcelo Crivella é mais uma amostra de como o caso é vazio e abusivo”.

“O restante da investigação terá fatalmente o mesmo destino, pois não há nenhum indício contra Marcelo Crivella, apenas delações forjadas, colhidas por autoridades incompetentes”, acrescentam os advogados.

Via CNN

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui