Um dos maiores narradores da história da TV brasileira, Galvão Bueno lamentou a decisão que sacramentou torcida única nos clássicos entre Atlético-MG e Cruzeiro. Com a presença somente de atleticanos, as equipes se enfrentarão no sábado (3), às 19h30 (de Brasília), na Arena MRV, em Belo Horizonte, pela 3ª rodada do Campeonato Mineiro.
Por meio de sua conta no Instagram, Galvão Bueno disse que um clássico mineiro com torcida única “machuca quem ama” o futebol.
“Torcida única pra Cruzeiro e Galo!! Que pena!! Onde foi parar o nosso futebol!! Sei que é por segurança, em função de falsos torcedores, verdadeiros criminosos!! Mas machuca quem ama o futebol!! Os donos dos jogos sempre foram os verdadeiros torcedores!!”, afirmou o narrador.
Representantes de Atlético-MG e Cruzeiro se reuniram na última terça-feira (23) e formalizaram um acordo para que os clássicos de 2024 e 2025 sejam realizados com torcida única na Arena MRV e no Mineirão, em Belo Horizonte. O encontro contou com a presença de Fernando Abreu, promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em contato com a reportagem da Itatiaia, o presidente do Atlético-MG, Sérgio Coelho, confirmou que o acordo é válido por dois anos.
Uma fonte do Cruzeiro confirmou que o documento assinado pelas direções prevê clássicos apenas com a torcida do clube mandante em quaisquer competições em que os arquirrivais se enfrentem.
Caso não haja uma reviravolta ou mudança de ideia dos clubes, a medida começa a valer no clássico do próximo sábado, às 19h30, na Arena MRV, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro. O jogo terá mando do Atlético-MG pela primeira fase do Estadual e apenas torcedores atleticanos.
O mesmo critério será seguido em eventuais duelos dos mata-matas do Campeonato Mineiro, na Copa do Brasil, em jogos de turno e returno do Campeonato Brasileiro e até mesmo em competições internacionais.
O prazo de dois anos foi estabelecido para que Atlético-MG e Cruzeiro tenham o mesmo número de jogos na condição de mandante. Isso porque, na fase inicial do Campeonato Mineiro, apenas um dos clubes tem o clássico em sua casa. O Atlético-MG jogará em seus domínios na primeira fase do Estadual deste ano, enquanto o Cruzeiro receberá o rival no Mineirão na fase de classificação do Estadual de 2025.
A decisão consensual por torcida única nos próximos clássicos foi motivada principalmente por dois fatores: o tratamento impróprio, por parte do Atlético-MG, destinado à torcida do Cruzeiro na Arena MRV no último duelo, realizado em 22 de outubro de 2023, pelo Campeonato Brasileiro, e as depredações à Arena MRV realizadas pelos cruzeirenses.
Naquela ocasião, o Atlético-MG retirou portas dos banheiros no setor visitante, inclusive os femininos, e não disponibilizou itens de higiene pessoal. A postura da direção atleticana gerou revolta na torcida cruzeirense e recebeu muitas críticas da opinião pública.
Por sua vez, o Cruzeiro teve que arcar com os prejuízos gerados ao Atlético-MG devido às depredações. Cadeiras e catracas, dentre outros itens, foram danificados.
Dentro do prazo de dois anos com clássicos com torcida única, os clubes pretendem aprofundar o debate sobre o modelo ideal para esses jogos em Minas Gerais a partir de 2026.
O que diz o MPMGDe acordo com o promotor Fernando Abreu, a decisão consensual dos clubes se sobrepõe ao Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que prevê carga de até 10% de ingressos para o clube visitante.
“O ponto que precisa ser destacado: de acordo com o Regulamento Geral de Competições, a solicitação de ingresso para a torcida visitante cabe ao clube visitante. Logo, pelo menos em tese, é perfeitamente possível que os clubes pactuem nesse sentido. Se Cruzeiro e Atlético-MG avançarem, de fato, para a realização do clássico com torcida única, é uma deliberação exclusiva dos clubes seguindo os seus próprios interesses”, explicou Fernando Abreu.
O promotor pontuou que MPMG e PMMG apoiarão qualquer decisão dos clubes, seja com a realização de clássicos com divisão das torcidas 50% a 50%, 90% a 10% ou torcida única. A preferência pelo clássico sem a torcida visitante foi uma proposta dos clubes no encontro da última terça-feira. Cabe ainda a formalização dessa intenção.
“O fato é que a questão (do clássico com torcida única) não envolve segurança pública. A Polícia Militar de Minas e o Ministério Público de Minas Gerais dão todo apoio para que os clubes façam os jogos com torcida visitante. Ou seja, não é problema de segurança pública. Agora, existe uma questão que é de interesse interno de cada uma das agremiações, do Cruzeiro e do Atlético, e que podem avançar, segundo o Regulamento Geral de Competições, para estabelecer a torcida única, sem a presença da torcida visitante. Se tivermos essa situação da torcida única, será uma deliberação única e exclusiva dos clubes”, disse Fernando Abreu.
O promotor agregou: “Cabem ao MP e à PMMG respeitar, porque a segurança interna dos estádios é de atribuição dos clubes. Ou seja, a gente não pode falar em problema de segurança pública, é um problema interno dos próprios clubes, de forma que do âmbito do MP e da PM não haveria problema caso os clubes decidissem pela realização do clássico com torcida visitante”.
O que diz o Regulamento Geral de Competições da CBFO Artigo 98 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que “O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO”.
No parágrafo único, informa ainda reforça que “Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto”.
Art. 98 – O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO.
Parágrafo único – Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto.
Art. 99 – Caso solicitado pela CBF, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à partida, o Clube mandante fica obrigado a ceder gratuitamente até 100 (cem) ingressos do setor requerido.
Parágrafo único – A CBF e a Federação do Clube mandante terão o direito de adquirir, com pagamento prévio, a quantidade máxima de ingressos correspondente a 2% (dois por cento), cada, da capacidade dos estádios, desde que façam a requisição por escrito até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida.