Ashley Balley, funcionária de uma empresa estrangeira, causou polêmica na internet depois de fazer um desabafo contra seu chefe. Ele quer que a mulher devolva, em dinheiro, US$ 1 mil que teriam sido depositados erroneamente na conta dela.
Se fosse no Brasil, a quantia seria correspondente a R$ 5,6 mil, conforme a cotação do dólar da última sexta-feira, 23.
Funcionária diz que gastou todo o dinheiro
Ashley diz já ter usado o dinheiro e que não tem como devolvê-lo. Além disso, a funcionária faz críticas ao empregador, que, segundo ela, deveria ser mais organizado.
Em certo momento da mensagem publicada nas redes sociais, a mulher escreve: “Meu empregador quer que eu devolva US$ 1 mil, alegando que me pagaram a mais em novembro. Vocês não sabem onde colocam seu dinheiro. Isso não é problema meu”.
Ashley diz que não pegou o dinheiro de forma intencional, pois, segundo ela, estava em transição de um trabalho integral para um de meio-período. Foi por isso que ela se confundiu sobre os valores que estava gastando, garante a moça.
“Não sou de ficar olhando extrato”, argumenta
Ashley explicou na sua postagem que normalmente não olha o extrato. “Recebo depósito direto na conta e não conheço muitas pessoas que olham para o seu extrato o tempo todo. Não sou de ficar olhando extrato”.
Como segunda justificativa, a funcionária contou que, simultaneamente, recebeu uma indenização. Por isso, argumentou que o dinheiro pago por engano não lhe pareceu suspeito.
Apesar das explicações, comentários na sua página demonstraram desconfiança em relação aos argumentos. Vários leitores disseram que aquelas desculpas não convenciam.
Um usuário, por exemplo, escreveu: “O fato é que você sabia quando aconteceu e não disse ou nada fez. Isso é considerado roubo, e eles podem e vão recuperar o dinheiro”.
O que aconteceria se fosse no Brasil
Consultada pela revista Pequenas & Empresas Grandes Negócios, a advogada Valéria Wessel explicou que a devolução de valores pagos a mais pelo empregador só pode ocorrer com o consentimento do empregado. E esse processo precisa ser formalizado por escrito.
A advogada acrescenta que se o empregado já tiver gastado o valor excedente, a empresa precisa de sua autorização para, assim, realizar descontos nos salários futuros. Contudo, o abatimento em folha não pode ultrapassar 30% do salário mensal do empregado.
Para valores superiores aos 30%, a empresa tem de ajustar o volume de parcelamentos.