Na manhã em que completa 30 anos, o personagem Josef K., do livro O Processo, é detido em seu quarto por dois guardas. Os algozes se recusam a falar o motivo da acusação. Apenas informam que Josef K. poderá responder ao inquérito em liberdade, desde que se apresente para interrogatórios periódicos no tribunal.
Quando Josef K. comparece à Corte, não encontra respostas satisfatórias. Pelo contrário. No tribunal, é confrontado por burocratas autoritários e por procedimentos desconcertantes. Isso aumenta seu desespero.
O livro, escrito pelo tcheco Franz Kafka, se passa em um universo onde as regras são arbitrárias e os processos legais são obscuros. O ambiente onde Josef K. se encontra é opressivo. Ali, o tribunal simboliza uma espécie de entidade onipotente.
A falta de transparência nos processos cria um clima de paranoia — não apenas em relação ao sistema judicial, mas também em relação aos próprios amigos e colegas de Josef K., que parecem estar indiferentes à sua situação.
Filipe Martins, o Josef K. brasileiro
Em cenário parecido vive Filipe Martins, ex-assessor internacional do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Semelhante, mas ainda pior. Diferentemente do personagem criado por Franz Kafka, que responde em liberdade pelos crimes que não cometeu, Filipe Martins está preso mesmo depois de provar sua inocência diversas vezes.
A reportagem de capa da Edição 223 da Revista Oeste, assinada pelo repórter especial Cristyan Costa e pelo editor-executivo Silvio Navarro, conta em detalhes a situação distópica vivida pelo ex-assessor da Presidência.
“Nenhum caso ilustra melhor o teatro do absurdo promovido pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, onde se instalou uma espécie de delegacia particular contra brasileiros ‘de direita’, do que a prisão de Filipe Martins, de 36 anos”, diz um trecho da reportagem. “Filipe Martins permanece trancafiado — cautelarmente — desde o dia 8 de fevereiro, no Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná, acusado de uma fuga do país que nunca aconteceu. A audiência de custódia só ocorreu 48 horas depois da prisão, ou seja, o dobro do tempo previsto em lei.”
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