domingo, novembro 24, 2024
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Forças Armadas não são Poder Moderador

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que as Forças Armadas não possuem atribuição de poder moderador e que a Constituição não permite intervenção militar sobre os três Poderes. O julgamento termina às 23h59 desta segunda-feira, 8, mas todos os ministros já votaram em plenário virtual.

Com relatoria do ministro Luiz Fux, a decisão foi tomada por 11 votos a 0 em uma ação do PDT de 2020, que questionou pontos de uma lei de 1999 sobre a atuação das Forças Armadas.

O relator da matéria destacou que a missão institucional das Forças Armadas, que inclui a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a manutenção da lei e da ordem, não prevê o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Assim, no voto, o ministro defendeu que o Supremo estabeleça agora que “a chefia das Forças Armadas é poder limitado e não pode ser utilizada para indevidas intromissões no funcionamento independente dos outros poderes”.

Outro ponto defendido diz que “a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou por intermédio dos presidentes do STF, do Senado ou da Câmara dos Deputados não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”.

Dias Toffoli chama de “aberraçao jurídica”

Dias Toffoli, no voto mais recente inserido no plenário virtual, classificou a possibilidade de uma intervenção militar constitucional como “aberração jurídica”. Para o ministro, a ideia “não encontra respaldo nem mesmo entre as próprias Forças Armadas”, defendeu ao seguir o parecer do relator.

“Tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas”, afirmou Toffoli, “que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”.

Flávio Dino não encontra apoio em proposta

O ministro Flávio Dino defendeu que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, escreveu. Em seu voto, o ex-ministro da Justiça de Lula descreveu o papel das Forças Armadas recorrendo ao adjetivo “subalternas”.

No entanto, houve divergências em relação a uma proposta feita por Dino. Ele defendeu que a decisão do STF fosse enviada para todas as organizações militares, incluindo Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares, para combater a desinformação. Apenas 5 dos 11 ministros votaram nesse sentido, não havendo maioria.

Artigo 142 da Constituição

O debate girou em torno do artigo 142 da Constituição, que estabelece as atribuições das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), incluindo a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a possibilidade de atuação na garantia da lei e da ordem em situações excepcionais.

Antes do julgamento, houve uma liminar concedida por Fux para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.

Fux também havia concedido, em 2020, uma decisão individual sobre os critérios para o emprego das Forças Armadas.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse Fux em sua relatoria.

Via Revista Oeste

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