Nesta quinta-feira, 17, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da reforma da Previdência, aprovada em 2019, que equiparou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. Por ser liminar, a decisão do magistrado precisará ainda ser analisada no plenário.
Conforme a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que moveu o processo, a norma afronta “os princípios da dignidade da pessoa humana”.
No despacho, Dino determinou ainda ao Congresso Nacional que corrija a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”.
“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, argumentou o ministro.
Determinação de Flávio Dino
Conforme determina a decisão, até que o Parlamento promulgue uma norma sobre o tema, a regra geral de três anos de redução será aplicada a todos os prazos que se refiram a mulheres. No caso da idade mínima, as agentes podem se aposentar aos 52 anos.
“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, acrescenou o juiz do STF.