O ministro Flávio Dino, Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na terça-feira 17 uma lei estadual de Mato Grosso que impunha penalidades para invasores de propriedades urbanas e rurais. A legislação previa punições como restrição a benefícios sociais, proibição de assumir cargos públicos e impossibilidade de firmar contratos com o governo estadual.
Flávio Dino argumentou que a definição dessas penalidades é de competência da União. “A redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, afirmou.
O ministro também destacou que a manutenção da lei poderia causar “dano irreparável ou de difícil reparação” às pessoas que recebem benefícios sociais e que poderiam ser afetadas pela legislação. A decisão será submetida ao plenário virtual do STF para votação entre os dias 4 e 11 de outubro, onde os ministros depositarão seus votos.
Flávio Dino em sintonia com o governo Lula
A decisão do ministro do STF está em linha com as decisões do partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No mês passado, o diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou uma ação no STF contra a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul que impede invasores de terras de receberem auxílios.
De acordo com o partido, é dever do Estado garantir assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social para assegurar condições de “vida digna”.
“Para além da desumanidade de tal disposição normativa absurda, ela implica violação ao respeito à dignidade da pessoa humana, pois a prestação de assistência àqueles em situação de vulnerabilidade econômica e social é dever inafastável do Estado, para garantia de mínimas condições de vida digna”, diz um trecho do documento.
O PT questiona a constitucionalidade da lei e argumenta que a medida, promulgada em 8 de julho, “criminaliza” movimentos sociais.
“A Lei Estadual ora impugnada, ao acrescentar efeitos secundários pelo mesmo ato, equiparando-os às infrações penais acima mencionadas e que não constam na legislação penal federal, viola a competência legislativa privativa da União Federal, incorrendo em vício formal de inconstitucionalidade”, acrescenta o PT.
Além de impedir o acesso a auxílios governamentais, a lei restringe a contratação de invasores de terras em cargos públicos estaduais, tanto diretamente quanto indiretamente, e interfere na competência da União sobre Direito Civil e Penal.
“A norma viola o princípio da igualdade de condições entre concorrentes em certames públicos e processos licitatórios, um dos fundamentos do regime republicano e democrático, de modo que as normas gerais que limitem tais acessos somente podem ser disciplinadas pela União”, argumenta o partido.