O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de pouco mais de R$ 4 bilhões em emendas de comissão, nesta segunda-feira, 23. Dino atendeu a um pedido do Psol.
Esse tipo de emenda, que não tem pagamento obrigatório, é indicada por colegiados temáticos na Câmara e no Senado.
Além disso, o juiz do STF determinou à Polícia Federal (PF) que abra um inquérito para apurar supostas irregularidades no pagamento das verbas.
No despacho, Dino cita declarações de parlamentares a respeito dos recursos. “Em face do grave teor de manifestações do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) e dos deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), José Rocha (União Brasil-BA) e Glauber Braga (Psol-RJ) — transcritas, em parte, neste despacho —, requisito a instauração de inquérito policial na PF a fim de que os fatos sejam adequadamente esclarecidos, inclusive com a oitiva dos citados parlamentares”, determinou Dino.
Ação do Psol relatada por Flávio Dino
No STF, o Psol interpelou o ofício que autorizou o repasse dos recursos.
O documento que pediu a liberação do dinheiro foi enviado em 12 de dezembro ao Palácio do Planalto pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e assinado por 17 lideranças. A Casa Civil não constatou nenhum problema no ato.
Conforme a sigla, a medida impediu o registro da ata ou deliberação formal de 5,4 mil indicações de emenda.
A Dino, o partido afirmou que parte das emendas teve novas indicações de destinos em favor de Alagoas, Estado de Lira.
Determinações do ministro
Dino determinou que a Câmara publique, em até cinco dias, as atas das reuniões das comissões nas quais as emendas foram aprovadas.
Esses registros devem ser encaminhados à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, chefiada pelo ministro Alexandre Padilha, responsável pela relação do Planalto com o Congresso.
O ministro do STF também decidiu que o pagamento das emendas só poderá ser feito depois que essas atas chegarem ao Planalto e desde que sigam os critérios de transparência e rastreabilidade definidos pela Corte em decisão no último dia 4.
Por fim, determinou que as emendas de 2025 só poderão ser autorizadas caso os requisitos sejam cumpridos.