O Exército, sob o comando do Ministério da Defesa, divulgou nesta terça-feira (23) normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de fogo e de munições controladas de competência do Comando do Exército, a partir de fevereiro deste ano.
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados passa a adotar as normas aprovadas e publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria reforça a obrigatoriedade do cadastro de armamento no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), que é de responsabilidade do Exército Brasileiro.
Para armas de uso permitido, por exemplo, a aquisição independe de autorização do Exército, mas deverá ser comunicada. Já para armas de uso restrito, a regra é: as polícias militares e os corpos de bombeiros dos estados e do Distrito Federal deverão encaminhar requerimento ao Comando de Operações Terrestres (COTER), para emissão de parecer e envio à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
A autorização para a aquisição de arma de fogo terá a validade de 180 dias, conforme as novas regras.
Todas as armas de fogo de uso permitido e restrito deverão ser registradas e cadastradas no Sigma.
O Exército, na publicação, veda a compra de armas automáticas de qualquer calibre e armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia cinética superior a 1.750 Joules.
CACs
O Exército ainda está gerindo o acervo dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil e a transição para a Polícia Federal está em andamento. A mudança total está prevista para acontecer em janeiro de 2025 e por esse motivo a publicação do Exército não cita os CACs.
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