sábado, novembro 23, 2024
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Exército define novas regras para aquisição de armas a militares, GSI e corporações

O Exército, sob o comando do Ministério da Defesa, divulgou nesta terça-feira (23) normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de fogo e de munições controladas de competência do Comando do Exército, a partir de fevereiro deste ano.

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados passa a adotar as normas aprovadas e publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria reforça a obrigatoriedade do cadastro de armamento no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), que é de responsabilidade do Exército Brasileiro.

Para armas de uso permitido, por exemplo, a aquisição independe de autorização do Exército, mas deverá ser comunicada. Já para armas de uso restrito, a regra é: as polícias militares e os corpos de bombeiros dos estados e do Distrito Federal deverão encaminhar requerimento ao Comando de Operações Terrestres (COTER), para emissão de parecer e envio à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).

A autorização para a aquisição de arma de fogo terá a validade de 180 dias, conforme as novas regras.

Todas as armas de fogo de uso permitido e restrito deverão ser registradas e cadastradas no Sigma.

O Exército, na publicação, veda a compra de armas automáticas de qualquer calibre e armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia cinética superior a 1.750 Joules.

CACs

O Exército ainda está gerindo o acervo dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil e a transição para a Polícia Federal está em andamento. A mudança total está prevista para acontecer em janeiro de 2025 e por esse motivo a publicação do Exército não cita os CACs.

Via CNN

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