Uma praça de 793 m² no bairro de Interlagos, na zona sul de São Paulo, vem sendo disputada pelo ex-juiz Wanderley Sebastião Fernandes e pela Prefeitura paulistana. De um lado, o ex-magistrado alega que o terreno é de sua propriedade. O Poder Executivo, no entanto, afirma que o espaço é público.
Conhecido como Praça Ramiro Cabral da Silva, o espaço foi colocado à venda por R$ 1,3 milhão a pedido do ex-magistrado. A decisão foi homologada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desde o dia 23 de março, o terreno está cercado com alambrado, portão, correntes e cadeados. Dentro do local, árvores com placas indicam que o espaço é de propriedade privada. O número da ação judicial também é indicado na sinalização.
Plateia de uma disputa que perdura há 20 anos, parte da população local não gostou do trancamento da praça. Algumas pessoas chegaram a destruir o alambrado e a invadir o espaço, alegando que a propriedade é de domínio público. Fernandes, no entanto, mandou reconstruir a cerca.
O grupo cita o decreto municipal de 2009, assinado pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD), que oficializa o espaço como praça Ramiro Cabral da Silva. A decisão, no entanto, ocorreu três anos depois do ex-juiz acionar o município na Justiça por apossamento administrativo — isto é, quando o órgão público toma para si um bem particular sem nenhum acordo legal.
Em sua petição, Fernandes apresentou cópias de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros documentos. A Procuradoria-Geral do Município (PGM), por sua vez, questiona o fato do ex-magistrado ter adquirido o terreno em 2002, quando o espaço já operava como praça.
“Se o próprio autor [Fernandes] alega que a ocupação administrativa teria ocorrido em 1994, é forçoso reconhecer que o negócio jurídico que lhe transmitiu a alegada propriedade seria nulo”, afirma o procurador do caso.
‘Dono’ da praça venceu a disputa contra a prefeitura em 2016
Em 2016, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que não houve apossamento por parte da prefeitura. “Portanto, remanesce o lote 03 em propriedade dos autores [Fernandes] que deles podem utilizar em sua plenitude, sem qualquer oposição por parte do município”, afirmou o TJSP.
Wanderley Sebastião Fernandes, que mora na Europa, declarou que só cercou a praça depois de oito anos da decisão devido a sua vinda ao Brasil em 2024.