sexta-feira, novembro 22, 2024
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Ex-juiz ‘tranca’ praça que a Prefeitura de São Paulo diz ser pública

Uma praça de 793 m² no bairro de Interlagos, na zona sul de São Paulo, vem sendo disputada pelo ex-juiz Wanderley Sebastião Fernandes e pela Prefeitura paulistana. De um lado, o ex-magistrado alega que o terreno é de sua propriedade. O Poder Executivo, no entanto, afirma que o espaço é público.

Conhecido como Praça Ramiro Cabral da Silva, o espaço foi colocado à venda por R$ 1,3 milhão a pedido do ex-magistrado. A decisão foi homologada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Praça Ramiro Cabral da Silva, em Interlagos, no ano de 2021
Praça Ramiro Cabral da Silva, em Interlagos, no ano de 2021 | Foto: Reprodução/Google Maps
Praça Ramiro Cabral da Silva, em Interlagos, no ano de 2021
Praça Ramiro Cabral da Silva, em Interlagos, no ano de 2021 | Foto: Reprodução/Google Maps

Desde o dia 23 de março, o terreno está cercado com alambrado, portão, correntes e cadeados. Dentro do local, árvores com placas indicam que o espaço é de propriedade privada. O número da ação judicial também é indicado na sinalização.

Plateia de uma disputa que perdura há 20 anos, parte da população local não gostou do trancamento da praça. Algumas pessoas chegaram a destruir o alambrado e a invadir o espaço, alegando que a propriedade é de domínio público. Fernandes, no entanto, mandou reconstruir a cerca.

O grupo cita o decreto municipal de 2009, assinado pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD), que oficializa o espaço como praça Ramiro Cabral da Silva. A decisão, no entanto, ocorreu três anos depois do ex-juiz acionar o município na Justiça por apossamento administrativo — isto é, quando o órgão público toma para si um bem particular sem nenhum acordo legal.

Em sua petição, Fernandes apresentou cópias de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros documentos. A Procuradoria-Geral do Município (PGM), por sua vez, questiona o fato do ex-magistrado ter adquirido o terreno em 2002, quando o espaço já operava como praça.

“Se o próprio autor [Fernandes] alega que a ocupação administrativa teria ocorrido em 1994, é forçoso reconhecer que o negócio jurídico que lhe transmitiu a alegada propriedade seria nulo”, afirma o procurador do caso.

‘Dono’ da praça venceu a disputa contra a prefeitura em 2016

Em 2016, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que não houve apossamento por parte da prefeitura. “Portanto, remanesce o lote 03 em propriedade dos autores [Fernandes] que deles podem utilizar em sua plenitude, sem qualquer oposição por parte do município”, afirmou o TJSP.

Wanderley Sebastião Fernandes, que mora na Europa, declarou que só cercou a praça depois de oito anos da decisão devido a sua vinda ao Brasil em 2024.

Via Revista Oeste

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