sexta-feira, julho 5, 2024
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Envio de declaração do IR, mesmo incompleta, evita multa

Os contribuintes obrigados a enviar declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 que não possuem todas as informações sobre seus rendimentos, bens e demais movimentações financeiras podem enviar a declaração incompleta à Receita Federal. Isto, para evitar a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

“Não entregar não é uma opção”, afirma à Folha de S. Paulo o advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados. O prazo final é às 23h59 desta sexta-feira, 31. Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul o prazo foi estendido até 30 de agosto.

Além da multa, quem é obrigado a declarar e não presta contas ao fisco pode sofrer sanções mais severas, como o bloqueio do CPF e até prisão em casos mais graves. Enviar a declaração incompleta é a melhor maneira de evitar a multa. “Depois, o contribuinte faz com calma, acrescenta todos os dados necessários e entrega a retificação”, orienta Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

Como se preparar para a declaração

Quem ainda não entregou a declaração também deve considerar que o último dia será durante o feriado de Corpus Christi. As agências da Receita não abrirão na quinta-feira, 30, e sexta-feira, 31, e só retornarão ao atendimento presencial em 3 de junho.

A entrega da declaração não será impactada, pois hoje ela é feita de forma remota. No entanto, quem precisa esclarecer dúvidas ou retirar documentos deve comparecer a um posto de atendimento até quarta-feira, 29.

O primeiro passo para quem ainda não se preparou é verificar se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023, passou pelas seguintes situações:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  3. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  4. Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas
  5. Obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto
  6. Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil; obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50; quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  7. Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro; optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
    8.É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira; ou optou por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Consequências de não declarar

Quem não teve tempo para separar os comprovantes deve evitar declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes forem necessárias e esses pagamentos poderão ser incluídos. Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração.

É possível fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador, baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou declarar no portal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita.

Se não houve muito tempo para separar a documentação, a sugestão é usar o recurso da declaração pré-preenchida. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br.

“Se ela não tem todos os documentos, a forma para errar menos é usar a pré-preenchida, ainda mais para quem declarou nos outros anos”, afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. “É só importar os dados, verificar as atualizações que precisam ser feitas e enviar”

O recurso, porém, apresenta erros e é recomendado que o contribuinte verifique se os dados que constam na declaração estão corretos. Ausência de dados bancários, da aposentadoria e de reembolso nos planos de saúde, erros de informações nos investimentos, no valor de imóveis e nas operações com criptomoedas, e dados duplicados nos investimentos são alguns dos problemas apontados por contadores.

As fichas que precisam de maior atenção são a identificação do contribuinte, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) ou de pessoa física (no caso dos autônomos), e os pagamentos efetuados (onde são incluídas as despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação).

“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, afirma Natal.

O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação são as falhas mais recorrentes que levam a pessoa para a malha fina.

Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: por desconto simplificado ou dedução legal. A primeira tem um desconto-padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto.

Depois de definir a tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as cidades que estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado até 31 de agosto.

“Se a pessoa não se preparou, não encontrou todos os documentos e tem dúvida sobre algumas despesas, a melhor opção é o desconto simplificado, pois já garante o desconto de 20% sem precisar provar. Depois que você entregou, procure com calma todos os documentos e faça uma declaração retificadora”, afirma Tonon à Folha.

Confira se há pendências na declaração no item Verificar pendências, em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.

Feito isso, selecione Entregar a Declaração e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes. Grave a declaração, o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo.

É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas. Depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar os motivos e corrigi-los. Clique aqui para saber como consultar e efetuar as alterações solicitadas pela Receita.

O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um “Serasa do governo”. A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros.

Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar. Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Via Revista Oeste

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