quinta-feira, outubro 3, 2024
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Entenda o que acontece após decisão do STF sobre licença-paternidade

Com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que houve omissão do Legislativo em não regulamentar uma lei sobre o direito à licença-paternidade, o Congresso Nacional deverá aprovar uma norma sobre o tema em até 18 meses.

Se passado o prazo não houver definição, caberá ao STF regulamentar a questão.

O julgamento do Supremo ocorreu em razão de uma ação proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

O argumento da CNTS era de que, apesar de o direito à licença-paternidade estar previsto na Constituição, a medida nunca foi regulamentada em lei própria — como determina o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

“A licença-paternidade é prevista originalmente na CLT, cujo artigo 473 estabelece que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada”, explica o especialista em Direito do Trabalho, Aloísio Costa Junior, sócio do Ambiel Advogados.

A previsão constitucional é de que esse prazo de cinco dias deveria ser transitório até que se implementasse uma lei para disciplinar o direito. Passados 35 anos da promulgação da Constituição, o STF reconheceu que houve omissão do Legislativo.

O especialista acrescenta que “atualmente, não há previsão legal de hipóteses de prorrogação da licença-paternidade, mas ela pode ser objeto de acordo individual entre empregado e empregador, ou mesmo de acordo coletivo de trabalho ou de convenção coletiva de trabalho firmado com o sindicato da categoria dos trabalhadores”.

Uma dessas possibilidades é aplicável para os servidores públicos, que podem estender a licença por mais 15 dias, solicitando o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.

Comparada à licença-maternidade, de 120 dias, com possibilidade de prorrogação para até seis meses, há uma “assimetria entre o direito dos pais”, na avaliação do professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes, especialista em Direito do Trabalho.

“O homem é, de certo modo, desconsiderado, sob o ponto de vista legal, de assumir o papel de protagonista da criação dos filhos. Isso parte de uma visão, claro, patriarcal, machista, uma visão que eu entendo que é ultrapassada”, argumenta Fernandes.

A regulamentação do direito pelo Congresso Nacional abre espaço para que o período de licença-paternidade seja estendido, segundo especialistas consultados pela CNN.

“Uma das possibilidades já cogitada dentro do próprio STF antes da decisão comentada acima é de que sejam equiparados os prazos da licença maternidade e paternidade, o que tem fundamento jurídico, com base nos princípios da igualdade e da isonomia previstos na Constituição”, explica Aloísio.

Em sua avaliação, “considerando a importância da licença não só para o trabalhador como para as famílias e as crianças (que gozam de proteção especial do Estado), é uma posição perfeitamente defensável”.

A decisão final, no entanto, dependerá da atuação do Legislativo para preparar estudos, relatórios, pareceres e sugestões do melhor formato para possibilitar a concessão da licença paternidade, sem que haja reflexos negativos para os empregadores e aos trabalhadores.

“Isso teria que ser regulamentado, estabelecendo o custeio, o prazo, de que forma vai ser feito isso, se vai ser todo o período, se vai ser parcialmente”, acrescenta Fernandes.

Via CNN

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