Uma das funções essenciais nos dias de votação das eleições 2024 é a dos mesários. Eles podem ser tanto voluntários quanto convocados para o trabalho.
Eles irão atuar em 6 de outubro, quando será realizado o primeiro turno. Em algumas cidades, há a possibilidade de segundo turno, marcado para 27 de outubro.
Mas há também restrições para exercer a função, como a CNN explica a partir de agora.
É necessário ter mais de 18 anos e estar regular na Justiça Eleitoral.
- Os candidatos e seus parentes
- Os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva
- Autoridades e agentes policiais.
- Os que pertencem ao serviço eleitoral
É obrigação do mesário abrir e organizar os materiais de votação, como a urna eletrônica, que chega lacrada. Além disso, ao início do turno, deve emitir o relatório comprobatório de que nenhum candidato foi votado na urna antes do período eleitoral.
Esse documento, que recebe o nome de “zerésima”, deve ser assinado por todos os integrantes da mesa receptora de votos, que são dois mesários, um presidente e um secretário.
Cabe ao mesário identificar os eleitores, localizar seu nome no caderno de votação e coletar sua assinatura. Após a votação na urna, o mesário deve entregar o comprovante de votação.
Em geral, deve sempre prezar pelo ambiente eleitoral, evitando possíveis desconfortos e controlar a movimentação dos eleitores pelas zonas eleitorais e ajudá-los a localizar sua área de votação.
Quando o fim do turno se aproxima, o mesário deve distribuir senhas aos últimos eleitores na fila.
Depois de encerrada a votação, se reúnem para emitir um comprovante de encerramento.
Aqueles que forem prestar trabalho de mesário receberão obrigatoriamente dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Além disso, recebem um auxílio alimentação.
Todos aqueles convocados aos trabalhos eleitorais recebem, de forma física ou eletrônica, uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral em forma de uma carta de convocação.
Os chamados para a função deverão ser comunicados no segundo semestre.
Segundo o Código Eleitoral, os mesários têm um prazo máximo de cinco dias, desde o recebimento de sua convocação, para justificar seu impedimento.
Caso o eleitor seja convocado para ser mesário e não compareça, ele deve justificar sua ausência ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso não o faça, deverá pagar uma multa. Se o convocado for um servidor público, poderá sofrer uma suspensão de até 15 dias.
*Sob supervisão de Nathan Lopes
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