O plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, a medida vai à Câmara dos Deputados. Entretanto, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem dito a interlocutores que não considera a PEC prioridade na agenda nacional.
Entre os pontos do texto apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), está o que proíbe a decisão monocrática — tomada por apenas um magistrado — que suspenda a eficácia de uma lei.
É vedada pela proposta a suspensão de eficácia de lei por decisões monocráticas, que são tomadas apenas por um único magistrado.
- Decisão monocrática só no recesso
Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.
Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.
Processos que estejam no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.
Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validade em até 30 dias após o retorno.
A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses.
Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.
Foi retirado pelos senadores o trecho do texto que estabelecia o prazo de até seis meses para o pedido de vista ou de até três meses durante julgamentos em que houver divergência entre os votos que já foram proferidos.
Também não consta mais a proibição de decisões monocráticas em atos do presidente da República. Caso fosse mantida, a suspensão de atos do Executivo só poderia ser tomada pelo plenário dos tribunais.
O texto da atual PEC resgata pontos de outra proposta rejeitada pelo plenário do Senado em 2019, também de autoria do senador Oriovisto Guimarães.
Em sua justificativa, o parlamentar diz que “não se pode mais conviver com um modelo em que decisões judiciais individuais e precárias determinem o futuro de questões de grande relevância nacional”.
O placar foi de 52 votos favoráveis a 18 contrários durante análise no plenário do Senado em ambos os turnos. Eram necessários 49 votos favoráveis para aprovação da medida.
Veja, abaixo, como votou cada senador:
*Com informações da Agência Senado
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