domingo, setembro 29, 2024
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Endrick é embaixador de medicamento proibido para atletas; entenda caso de possível doping

Atacante é patrocinado pela Neosaldina, que possui o isometepteno, proibido pela Wada, em sua composição; atleta e equipe ainda não se manifestaram

Endrick, campeão brasileiro pelo Palmeiras e revelação do ano, na Bola de Prata e Pesquisa Estadão, assinou na última semana contrato milionário com a Neosaldina, medicamento para alívio nas dores de cabeça, com duração de cinco anos – maior patrocínio na história da marca. No entanto, uma das substâncias presentes na composição do remédio é proibida e considerada doping para os atletas, de acordo com a Agência Mundial Antidopagem (Wada).

O isometepteno, proibido pela agência, está presente na fórmula do medicamento na forma de mucato. Ele atua tanto na redução da dilatação dos vasos sanguíneos cerebrais, que contribui para a redução da dor na região, quanto na potencialização do efeito analgésico. Na lista mais recente da Wada, lançada em dezembro de 2022, aparece na página 15, na seção S6, como um estimulante proibido.

Substâncias estimulantes, como o isometepteno, podem mascarar a presença de outros agente químicos, expressamente proibidos aos atletas. Seu uso pode acarretar a punições na esfera desportiva. No caso de Endrick, não há provas de que o atacante utilizou o medicamento. “A Neosa é uma marca que está presente no cotidiano de milhões de brasileiros e também na minha casa, contribuindo para que as pessoas tenham uma vida mais alegre e tranquila”, destacou, no anúncio da parceria na última semana.

Mesmo sem fazer uso da substância, Endrick pode ser enquadrado na seção XI, artigo 127 do Código Brasileiro Antidopagem (CBA), que cita a assistência, incentivo ou ajuda a tentativa de violação de regra de antidopagem. A pena pode variar de dois a 30 anos. O caso foi levantado pela Máquina do Esporte.

“Penso que nem Endrick, nem seu staff, nem empresa que lhe contratou avaliou por esse prisma (dopin). Agiram de boa fé. A princípio, não vejo prática de conduta vedada na legislação nacional ou internacional, contudo, se poderia aventar a prática do artigo 127 do CBA”, avalia Milton Jordão, advogado especializado em Direito Desportivo e ex-procurador do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), ao Estadão.

“Inegável que o atleta tem responsabilidades maiores nesse particular, devendo ser zeloso com a sua imagem e a repercussão de suas ações. Pode sofrer sanção na legislação nacional e internacional. Tudo dependerá da orientação da sua vontade, ou seja, se está ciente, sim. Se ele age de boa fé, não vejo como se falar em violação”, conclui.

Em 1967, o Comitê Olímpico Internacional (COI) criou a primeira comissão constituída por médicos para combater a prática do doping; no ano seguinte, os primeiros exames antidopings foram implementados na Olimpíada da Cidade do México. A Wada surge três décadas depois, como órgão independente que centraliza o combate no esporte. A CBA, por exemplo, acompanhas as orientações da agência quanto às substâncias proibidas.

Desde 2003 o isometepteno aparece na lista da Wada. No Brasil, outros atletas já foram banidos ou pegos em exames que deram resultado positivo para a presença da substância em seus organismos. Em 2009, Jenifer do Nascimento Silva testou positivo durante o Campeonato Brasileiro de Atletismo de Juvenil. Na ocasião, ela foi campeã da disputa dos 3.000m com obstáculos. O mesmo ocorreu em 2012, com a nadadora Bárbara Benk.

Outro lado

Endrick ainda não se manifestou nas redes sociais sobre o caso. A Wolff Sports & Marketing, que desde 2022 gere os contratos publicitários e comerciais do jogador do Palmeiras, foi procurada pelo Estadão e disse que irá se manifestar em breve. Quando isso ocorrer, a matéria será atualizada. A Neosaldina também não se manifestou sobre o patrocínio ao atacante.

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