segunda-feira, novembro 25, 2024
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Empresas vão responder por acidentes com animais domésticos

Nesta quarta-feira, 21, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias de rodovias são responsáveis por acidentes com animais domésticos nas pistas de rodagem. Assim, as empresas estarão sujeitas à condenação e ao pagamento de indenização às vítimas por danos morais e materiais. 

Os magistrados concluíram que as concessionárias podem ser responsabilizadas por acidentes, mesmo se comprovarem o cumprimento dos padrões de segurança especificados em contrato.

Relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu, principalmente, que o dever de fiscalização dos órgãos púbicos não afasta a responsabilidade das concessionárias.

Não importa quem é o dono do animal, diz ministro do STJ

Sede do STJ, em Brasília: decisão dos 11 ministros foi unânime pela responsabilidade das concessionárias
Sede do STJ, em Brasília: decisão dos 11 ministros foi unânime pela responsabilidade das concessionárias | Foto: Divulgação/STJ

Os ministros concordaram que a obrigação das empresas se dá independentemente do dono do animal. Assim, caso a concessionária considere pertinente, ela pode acionar o dono do animal como responsável solidário. A responsabilidade faz parte do domínio cível.

“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento”, diz a tese que embasou a decisão. “Aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.”

Regra vale para acidentes com cavalos e vacas

A regra restringe-se a animais domésticos, incluindo os de grande porte, como cavalos e vacas. Mas não se aplica a ocorrências que envolvam espécies silvestres, como onças, macacos e antas.

Em junho deste ano, o governo do Estado de São Paulo iniciou a implantação de um plano para reduzir o número de atropelamentos em suas rodovias. 

O projeto exige sinalização de alerta para motoristas, sonorizadores e redutores de velocidade. O objetivo é padronizar a metodologia de redução de riscos de atropelamentos de animais.

Intitulado Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna em Rodovias, o projeto foi desenvolvimento pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. A regra estabelece prazo de até dois anos para que os operadores das rodovias apresentem seus cronogramas de ações.

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Via Revista Oeste

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