As empresas brasileiras com mais de 100 funcionários têm até este sábado, 31, para enviar o relatório de igualdade salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego. A medida, introduzida pelo governo no ano passado, busca monitorar a equidade salarial entre homens e mulheres no ambiente corporativo.
A legislação estipula que as empresas que não cumprirem o prazo para entrega do relatório de igualdade salarial ou fornecerem informações incorretas estarão sujeitas a multas. No ano passado, porém, essas penalidades não foram amplamente aplicadas, como explicou o advogado Antônio Vasconcellos Júnior, sócio-fundador da AVJ Advogados Associados.
“O que vimos no ano passado foi a grande preocupação das companhias sobre o tema, em especial, pela divulgação de dados sensíveis e estratégicos”, declarou o especialista sobre o Relatório de Igualdade Salarial.
“Este ano, o cenário está diferente, seja pelo fato de a empresa já ter adotado as providências para cumprimento da lei que prevê a obrigatoriedade da divulgação, ou ainda, em razão da decisão obtida pela Federação das Indústrias de Minas Gerais que conseguiu decisão desobrigando as companhias a realizarem tal divulgação”, afirmou.
Empresas precisam adotar medidas que visam a igualdade salarial
O advogado Antônio Vasconcellos também indicou que, “de qualquer forma”, é de “extrema importância que as empresas adotem medidas preventivas visando a igualdade salarial”. Para as companhias que ainda não se adequaram, a recomendação é que façam isso o mais rápido possível.
“É fundamental que os estabelecimentos se organizem para adotar medidas que efetivamente resultem na igualdade salarial. Além de evitar possível passivo trabalhista, o compromisso da empresa com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho demonstra o compromisso da companhia em relação aos seus colaboradores,” acrescentou.
Vasconcellos indicou que, a “despeito da decisão que desobriga a publicidade dos dados, destacamos que a legislação atual estabelece que todas as empresas com mais de 100 empregados devem fornecer os dados necessários ao Ministério do Trabalho, garantindo a transparência e a conformidade com as normas de igualdade salarial”.
As empresas que negligenciarem essa obrigação podem enfrentar não apenas consequências legais, mas também danos à sua reputação no mercado.