Um empresário, dono de uma franquia de corretora de seguros, foi condenado a pagar quase R$ 1 milhão em honorários de advogado. O motivo: tentou reconhecer vínculo empregatício com sua franquia na Justiça.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) afastou a sentença de primeira instância e negou o pedido de vínculo. A decisão resultou em uma dívida de R$ 909 mil, sendo R$ 802 mil em honorários e R$ 107 mil em custos processuais.
O empresário, que possuía uma franquia de seguros de vida da Prudential do Brasil, alegou na Justiça do Trabalho que o contrato de franquia era ilegítimo.
A Prudential, por sua vez, informou que ele faturou R$ 6,3 milhões nos cinco anos em que liderou a franquia.
Segundo a advogada Larissa Maschio Escuder, especialista em Direito Trabalhista, contratos de franquia diferem de contratos de emprego. Na franquia, há o direito de comercializar a marca, sem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Defesa da Prudential e reconhecimento de contrato de empresário
Cleber Venditti, advogado da Prudential, destacou que o empresário reconheceu em outro processo que não era empregado, mas, sim, proprietário.
“Ele havia feito um contrato comercial e não havia vínculo ou subordinação”, afirmou Venditti.
Além disso, o advogado argumentou no tribunal que o empresário, que se apresenta como coach nas redes sociais e possui outros negócios, tem plena capacidade de compreender os termos do contrato.
Para que um contrato seja reconhecido pela CLT, é necessário cumprir quatro requisitos: pessoalidade (só aquela pessoa pode fazer), não eventualidade (é preciso cumprir horário), subordinação (há sempre um chefe) e onerosidade (salário mensal).