terça-feira, setembro 17, 2024
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Empresa indiana que vendu vacina para covid é multada

A empresa indiana Bharat Biotech, um dos principais alvos da CPI da Covid, foi condenada a pagar uma multa de R$ 17,7 milhões ao governo brasileiro. A companhia foi uma das sete penalizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) nesta quinta-feira, 15.

A condenação da empresa indiana foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, em que foi destacada a fraude na venda de 20 milhões de doses da vacina contra o coronavírus, a Covaxin, em contrato de R$ 1,6 bilhão.

A Bharat, junto com a Precisa Medicamentos, fechou o contrato em 2021, mas o Ministério da Saúde desfez o acordo antes de concluir os pagamentos. A CPI da Covid identificou falsificação de documentos e pressões políticas na negociação com a empresa indiana.

Um servidor do Ministério da Saúde relatou ter sido pressionado para acelerar o processo. Documentos enviados ao governo federal apresentavam erros grosseiros de edição, o que sugeria falsificação.

Empresa indiana também é punida pela CGU

A CGU condenou a Bharat por fraude à licitação pública e suspendeu a empresa por um ano de contratar com a administração pública no Brasil. A empresa indiana também deve divulgar a punição em seu site.

Segundo a controladoria, a Bharat apresentou “documentos contendo montagens, com tradução indevida” e utilizou “procuração forjada e falsa”. A empresa fraudou o contrato com “faturas com informações de cobrança em desacordo com os termos pactuados; atuando de modo inidôneo”.

Naquele período, a representante local, Precisa Medicamentos, teria falsificado documentos para a compra dos imunizantes da empresa indiana. À época, a Precisa já havia sido multada em R$ 3,8 milhões e declarada inidônea. A decisão agora se estendeu à Bharat Biotech.

“Dessa vez, comprovada a conveniente negligência da Bharat Biotech International Limited (BBIL), na supervisão do mandato concedido à Precisa, sobretudo após a notícia da assinatura de contrato em seu nome, por pessoa jurídica a princípio não autorizada para tanto, como demonstram os documentos contendo montagens, com tradução indevida e, principalmente, a apresentação de procuração forjada e falsa; bem como a apresentação de faturas com informações de cobrança em desacordo com os termos pactuados”, informou a CGU em nota.

Via Revista Oeste

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