A Câmara dos Deputados aprovou, com 356 votos a favor e 35 contra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/2024, que trata sobre as emendas parlamentares. O texto, que passou por alterações no Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e relatoria de Elmar Nascimento (União Brasil-BA), a proposta sobre as emendas parlamentares surgiu devido à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a execução do instrumento para que fossem determinadas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.
As emendas parlamentares são recursos do orçamento federal direcionados por deputados e senadores às suas bases eleitorais, geralmente para financiar obras e serviços.
Relator das emendas parlamentares rejeitou mudanças do Senado
O relator Elmar Nascimento acatou algumas mudanças introduzidas pelo Senado, mas rejeitou outras. Entre as alterações acolhidas está a exclusão de um dispositivo que permitia o bloqueio de emendas parlamentares caso as despesas públicas ultrapassassem os limites do arcabouço fiscal.
Em vez disso, ficou permitido apenas o contingenciamento, que é uma suspensão temporária de recursos, podendo ser revertida caso as receitas aumentem.
Por outro lado, os deputados mantiveram a obrigatoriedade de destinar 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde, contrariando a tentativa do Senado de retirar essa exigência. “A exclusão dessa obrigatoriedade iria na contramão das necessidades crescentes de recursos para aprimorar o sistema de saúde pública”, disse Elmar Nascimento.
Outra modificação rejeitada foi a ampliação do número de emendas das bancadas estaduais de 8 para 10, proposta pelos senadores. Segundo o relator, essa mudança poderia comprometer os limites previamente acordados entre os Poderes.
Veja as principais alterações feitas nas emendas individuais e de comissão:
- Emendas de comissão:
- Ao menos 50% deverão ser destinadas à saúde
- As sugestões de projetos para receberem recursos deverão ser votadas pelos membros de cada comissão permanente
- Atualmente, a Câmara possui 30 comissões com esse direito
- Emendas individuais:
- Torna obrigatória a indicação da conta corrente dos beneficiários no sistema de transparência do governo
- Estados e municípios terão até 30 dias para prestar contas do uso desses recursos aos respectivos tribunais de contas
- Emendas de bancadas estaduais:
- Limitadas a 8 por Estado
- Os recursos deverão ser alocados para projetos estruturantes, como educação, saúde, infraestrutura e segurança pública
O texto aprovado substitui a previsão original de ações estruturantes por uma lista de áreas consideradas prioritárias, que poderão ser escolhidas pelas bancadas. As áreas incluem:
- Saneamento
- Habitação
- Saúde
- Adaptação às mudanças climáticas
- Transporte
- Infraestrutura hídrica
- Infraestrutura para desenvolvimento regional
- Infraestrutura e desenvolvimento urbano
- Segurança pública
O texto também determina que as emendas devem priorizar o custeio de políticas públicas e estabelece critérios rigorosos para sua execução. Por exemplo, o governo poderá barrar recursos que não tenham viabilidade técnica ou estejam incompatíveis com as políticas de ministérios.
Além disso, limita a suspensão de recursos de contingenciamento a uma proporção similar à aplicada em outras despesas discricionárias.