Eleitores não podem ser presos nem detidos a partir desta terça-feira, 1º. A regra entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre neste domingo, 6. A proibição vale até o dia 8 de outubro, 48 horas depois do fim da votação.
De acordo com o Código Eleitoral, há exceção somente em caso de prisão em flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Caso um eleitor seja detido, ele deve ser levado imediatamente a um juiz. O magistrado vai avaliar se o caso se enquadra nas exceções mencionadas; caso contrário, a prisão será relaxada.
Além de eleitores, mesários e candidatos também estão protegidos
Pela regra da Justiça Eleitoral, mesários e candidatos também estão protegidos contra prisões desde 21 de setembro, exceto em flagrante. A medida consta no mesmo artigo do Código Eleitoral.
Nas cidades onde houver segundo turno, a proibição de prisão vai se aplicar também entre os dias 22 e 29 de outubro.
Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores estão aptas a ter um novo pleito.
Para as eleições de 2024, a Justiça Eleitoral informa que 103 cidades poderão ter segundo turno. No total, 5.559 municípios vão participar do processo eleitoral.