Todo eleitor que comparecer às urnas para votar em seus candidatos em outubro deste ano deverá deixar seu celular ou máquina fotográfica com o mesário.
Essa determinação foi decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022 e será repetida neste ano.
O objetivo da determinação é garantir de forma absoluta o sigilo do voto, que é previsto pela Constituição Federal.
Além de permitir uma maior liberdade para o eleitor, de forma que não seja possível nenhum tipo de registro do voto registrado.
Aqueles que insistirem em não entregar o aparelho serão impedidos de votar.
A ocorrência também será registrada na ata da seção eleitoral. O mesário poderá acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, assim como a Polícia Militar para ajudar na resolução da situação.
Logo após confirmar todos os seus votos na urna, o eleitor pode pegar de volta o seu aparelho celular junto com o seu comprovante de voto.
Sim, o eleitor poderá utilizar o e-Título no lugar do título impresso. Isso porque a versão digital do documento será apresentada ao mesário presente antes da votação.
O eleitor não pode estar com o aparelho enquanto estiver na cabina de votação, registrando sua escolha, porém antes disso ele pode utilizar o celular.
*Sob supervisão de Nathan Lopes
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