Nesta quarta-feira, 5, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a restrição às operações da polícia nas favelas do Rio de Janeiro no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo PSB.
Os ministros retomaram o julgamento do processo. Apenas Fachin se manifestou, por ora. A próxima sessão deve ser realizada daqui a três semanas.
Em 2019, a Corte determinou medidas para reduzir a suposta letalidade dos agentes em ações nas comunidades. Desde aquele ano, Fachin vem acolhendo a uma série de pedidos que, em prática, engessam as forças de segurança.
Hoje, o juiz do STF, que é relator da ADPF das Favelas, preservou ainda a medida sobre o uso de helicópteros. Conforme Fachin, o ato deve ocorrer somente em casos de “estrita necessidade”, que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação.
Medidas complementares na ADPF das Favelas determinada por Edson Fachin durante julgamento no STF
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No julgamento, Fachin homologou parcialmente o plano de segurança feito pelo governo do Estado e determinou medidas complementares.
A seguir, algumas delas:
- Que o Estado do Rio de Janeiro promova as adequações normativas e administrativas necessárias quanto à mensuração e monitoramento da letalidade policial para que divulgue os dados relativos à letalidade policial com as seguintes especificações;
- Inclusão de dois novos indicadores que abarquem eventos de uso excessivo ou abusivo da força legal e eventos com vitimização de civis em contexto de confronto armado, com a participação de forças de segurança, mas com autoria indeterminada do disparo;
- Publicização dos dados desagregados sobre as ocorrências com morte de civil, especificando: (i) Qual corporação (se polícia civil ou militar); (ii) Qual unidade ou batalhão; (iii) Se o agente envolvido estava em serviço; (iv) Se o fato ocorreu no contexto de operação policial;
- Publicização dos dados desagregados sobre as ocorrências com morte de policial, especificando: (i) Qual corporação (se polícia civil ou militar); (ii) se a vítima estava em serviço.