O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos das decisões da Justiça do Rio de Janeiro que levaram ao afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Com isso, Rodrigues volta ao comando da entidade máxima do futebol. A decisão é cautelar (provisória) e deverá ser analisada pelo plenário do Supremo. Ainda não há data para isso ocorrer.
Gilmar deu a decisão em uma ação movida pelo PCdoB. A determinação vale até que a Corte julgue o mérito do caso, que discute a intepretação de trechos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte sobre a possibilidade de intervenção do Judiciário em entidades esportivas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) haviam se manifestado de forma favorável à decisão.
Para Gilmar, há “risco de prejuízo iminente” no caso, já que a Seleção Brasileira de futebol poderia ficar de fora das Olimpíadas de Paris, na França.
Conforme argumentou o PCdoB na ação, a inscrição da delegação não seria aceita, já que os atos do presidente interino da CBF não são reconhecidos pela Fifa e Conmebol, entidades que regulam o esporte a nível mundial e sul-americano, respectivamente. O prazo para inscrição no torneio Pré-Olímpico se encerra na sexta-feira (5).
Gilmar disse que sua decisão não representa “qualquer intervenção estatal na CBF”.
“Pelo contrário, privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes, qual seja a Assembleia Geral Eleitoral realizada em 23 de março de 2022”, afirmou.
O ministro também afirmou que a decisão visa “salvaguardar a atuação — ao que tudo indica constitucional” do Ministério Público.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) havia celebrado um acordo com a CBF que possibilitou a eleição de Ednaldo Rodrigues, mas a Justiça do Rio anulou o ato.
Ednaldo Rodrigues foi afastado do comando da CBF por uma decisão de 7 de dezembro da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, assumiu a CBF de forma interina como interventor.
Em 2017, o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) propôs uma ação civil pública pedindo a anulação de assembleia geral realizada pela CBF, em março do mesmo ano, que havia alterado regras eleitorais internas.
O MP questionou o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque previa pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais tinham peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.
Em 2021 essas alterações foram anuladas pela Justiça do Rio de Janeiro, invalidando a eleição de Rogério Caboclo (antecessor de Ednaldo) e determinando uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF). Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.
A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficaram iguais. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.
Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado e Ednaldo, afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento. Foi isso que foi acatado em 7 de dezembro pelo TJ-RJ.