sexta-feira, novembro 22, 2024
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Edital do STF para vigiar redes sociais deve ser impugnado, avalia jurista

O advogado constitucionalista Andre Marsiglia acredita que o edital do Supremo Tribunal Federal (STF) para vigiar as redes sociais deva ser impugnado. O jurista publicou sua análise no Twitter/X na segunda-feira 17.

“Não há interesse público na licitação aberta, devendo, a meu ver, ser impugnada por medida judicial contra quem a realizou ou revogada pelo próprio STF”, escreveu o advogado.

Como noticiou Oeste em 28 maio, em primeira mão, o STF reservou cerca de R$ 350 mil para monitorar temas de grande repercussão e o que é falado sobre a Corte nas redes sociais. O serviço deve funcionar todos os dias por 24 horas. A empresa contratada vai ter de analisar palavras-chave e temas de interesse definidos pelo tribunal.

De acordo com o edital, a contratada terá de “mostrar a evolução da imagem do STF, além de indicar os assuntos mais relevantes abordados pelos usuários, a classificação dos registros (positivo, negativo e neutro), a identificação das principais fontes influenciadoras e detratoras e a sugestão de aprimoramento da comunicação com esses públicos”.

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Marsiglia avalia que a medida não é meramente para estudar a imagem do STF. “Se a função é de estudo da imagem do tribunal, não de vigilância, qual a razão de serem exigidos relatórios diários, com alertas em tempo real por mensagem instantânea?”, questionou.

Para ele, “não parece um serviço para estudar a imagem da Corte, como defensores da medida têm dito”. “Uma das exigências do edital  é identificar ‘fontes detratoras’ e ‘influenciadores’ no ambiente digital. Qual seria o interesse de monitorar não apenas assuntos ou temas, mas também usuários?”

STF que monitorar blogs e formadores de opinião

O advogado destacou que, além de usuários das redes sociais, a empresa contratada pelo STF também terá a incumbência de monitorar blogs, sites jornalísticos e de formadores de opinião. A lista de monitorados dependerá da escolha do STF. Além disso, ele analisa que a Constituição não prevê publicidade para o Judiciário.

“Ainda que fosse uma inocente e acadêmica compilação de conteúdo, o STF não tem essa função”, explicou. “A Constituição lhe impõe julgar tecnicamente os casos, sua imagem perante a sociedade depende disso, não de campanhas publicitárias ou monitoramento de imagem.”

Para Oeste, o STF informou que o edital tem o objeto de contratar uma empresa para compilar conteúdo público das redes sociais sobre a Corte. “A consolidação do conteúdo público das redes é feito na maioria dos órgãos da administração pública e orienta os trabalhos da comunicação social, para a definição de temas que devem ser melhor explicados à sociedade, por exemplo”, afirmou a Corte.

Via Revista Oeste

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