A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou, na última quarta-feira, 4, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que interrompa a prática de raspagem compulsória dos cabelos de pessoas presas antes de audiências de custódia ou da decretação de prisão preventiva.
O DPU encaminhou a recomendação à Secretaria Nacional de Políticas Penais, do MJSP, e também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os órgãos têm um prazo de 15 dias, a partir do dia 4 de novembro, para informar se adotarão medidas e apresentar documentos comprobatórios das providências tomadas.
No pedido, a DPU destaca a necessidade de garantir os direitos à identidade, imagem, liberdade de expressão e religiosa, especialmente para grupos vulneráveis. Entre eles, o órgão menciona transexuais, travestis, judeus ortodoxos, indígenas e rastafáris.
Para a defensoria, “em nenhuma hipótese”, pode haver “a raspagem de cabelos de travestis, mulheres transexuais e outras pessoas de gênero feminino”. Conforme o órgão, a raspagem obrigatória assume “caráter de estigmatização e inferiorização, associando o indivíduo a uma imagem de periculosidade”.
O defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, e a secretária de Atuação no Sistema Penitenciário, Gisela Baer, assinam o documento.
DPU apresenta à Justiça argumentos contra a prática

Denúncias sobre casos de presos em flagrante que tiveram seus cabelos raspados de forma compulsória foram recebidas pela defensoria. Segundo a DPU, a audiência de custódia é um ato pré-processual voltado para avaliar a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.
O órgão argumenta que a raspagem de cabelos nesse momento não tem base legal, sendo vista como uma antecipação de pena e violação de direitos. A instituição sugere que devem ocorrer medidas mais adequadas e humanas para garantir a higiene nos presídios, como a distribuição de sabonete, xampu e água.
Além disso, a DPU ressalta que não existem estudos ou pesquisas que comprovem a necessidade da raspagem como medida sanitária eficaz. Dados do CNJ mostram que a Justiça libera mais de um terço das pessoas que passam por audiências de custódia.