O ex-deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos-SP) venceu a jornalista Vera Magalhães na Justiça Eleitoral de São Paulo. O ex-parlamentar foi acusado de difamação eleitoral, depois de discutir com a apresentadora em um debate durante as eleições de 2022. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 10.
“Não há elementos seguros para subsidiar a condenação do denunciado pelo delito que lhe foi atribuído”, escreveu o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, em decisão. “O que impõe a absolvição por insuficiência probatória.”
Em 2022, Douglas Garcia abordou Vera Magalhães para reclamar da postura crítica da jornalista em relação ao governo Jair Bolsonaro. Ele discutiu com a apresentadora durante um debate realizado pela TV Cultura, pelo jornal Folha de S.Paulo e pelo site UOL.
Segundo a decisão, o ex-parlamentar abordou a apresentadora para perguntar como ela se sentia em ser uma “vergonha para o jornalismo brasileiro”. Douglas Garcia também afirmou que Vera Magalhães havia sido contratada pelo governador João Doria para atacar Bolsonaro.
Em 2020, depois de deixar a Jovem Pan, Vera Magalhães havia sido contratada pela TV Cultura para apresentar o programa Roda Viva. A emissora é administrada pela Fundação Padre Anchieta, que pertence ao governo de São Paulo.
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Desde o início da abordagem, Douglas Garcia gravou a situação. A acusação, movida pela Procuradoria-Regional Eleitoral em São Paulo, considera que a gravação visava a “fins de propaganda eleitoral”.
Durante a discussão entre Garcia e Vera, o então diretor de jornalismo da TV Cultura, Leão Serva, tomou o celular do parlamentar e arremessou o aparelho longe. O ex-deputado foi acusado por difamação. Ele publicou as imagens nas redes sociais.
Na decisão, o juiz Sorci destaca que, na época, o acusado desempenhava papel de deputado estadual e, portanto, teria competência para questionar a jornalista. Isso porque ela trabalhava em uma emissora subsidiada pelos recursos do Estado.
“Com efeito, não se verifica, com a certeza que se faz necessária para fins de condenação criminal, a demonstração da existência de dolo na conduta do acusado”, escreveu Sorci. “Isto é, a vontade efetivamente direcionada a difamar a apontada vítima, apurando, isto sim, o mero exercício do direito de crítica no tocante à atuação jornalística por esta desempenhada.”
Douglas Garcia solicitou o contrato de Vera Magalhães
Sorci ainda ressaltou que Garcia solicitou, por meio de requerimento na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o contrato firmado entre Vera e a TV Cultura. Ele considerou a ação comum do exercício do mandato de deputado.
“Por sinal, não se desconsidere ser essa atividade de fiscalização da aplicação de recursos públicos própria do mandato então desempenhado por esses parlamentares”, escreveu Sorci.
O juiz explicou que o então deputado se aproximou de Vera Magalhães apenas para indagá-la sobre seu contrato com a TV Cultura. Nesse momento, a apresentadora teria imediatamente chamado os seguranças.
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Por fim, o juiz disse que “não se pode concluir que sua conduta encontre subsunção no tipo penal que versa sobre o crime de difamação eleitoral”.