O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para o biênio 2025/2026. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 14.
O magistrado fundamentou sua decisão na alteração da Constituição Estadual e do regimento interno da Alepe, que permitiu a antecipação da votação. A nova data da eleição ficará a cargo da própria assembleia.
A anulação está relacionada a uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria-Geral da República, contra a norma 1.936/2023. Essa norma alterou o regimento interno da Alepe e permitiu a antecipação da eleição da mesa diretora para um período que não estava em conformidade com a Constituição.
Em sua decisão, Flávio Dino argumentou que Estados não possuem liberdade irrestrita sobre eleições para cargos de direção.
“O Supremo Tribunal Federal tem posição consolidada de que os Estados não possuem liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos”, disse o ministro. “Eles [os Estados] devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.”
Leia a decisão de Flávio Dino na íntegra
A anulação da reeleição na Alepe
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou à Suprema Corte que anulasse a norma 1.936/2023. Essa decisão legislativa havia garantido a reeleição antecipada de Álvaro Porto (PSDB) como presidente da Alepe para o próximo biênio.
A eleição ocorreu em novembro de 2023. Gonet argumentou que a mudança na Constituição Estadual, que permitiu essa antecipação, viola princípios republicanos, como a alternância no poder.
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Por meio de uma nota, Álvaro Porto comunicou que seguirá a determinação do STF e não se envolverá em um conflito judicial.
“A decisão será acatada e a deliberação judicial não deve ser enfrentada, mas cumprida”, disse trecho da nota.