O desembargador José Rodrigo Sade votou a favor de cassar o mandato do senador Sergio Moro durante julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, nesta quarta-feira (3).
Sade divergiu do voto do relator, Luciano Falavinha, que havia decidido pela rejeição ao pedido de cassação. Agora, o placar está 1 a 1.
Na sequência, a desembargadora Cláudia Cristina pediu vista. A sessão será retomada na próxima segunda-feira (8).
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná retomou nesta quarta as ações que acusam o senador de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
Falavinha votou no começo do julgamento, na segunda-feira (1). Logo depois, pediu vista (mais tempo para análise) José Rodrigo Sade.
Sade ocupa a cadeira destinada aos advogados no TRE. Ele chegou ao tribunal por nomeação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a partir de lista tríplice aprovada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Ainda faltam os votos de Cláudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Sigurd Roberto Bengtsson.
O TRE-PR destinou as sessões de 8 e 9 de abril para continuidade do julgamento, se for necessário.
Uma eventual condenação no caso levará à cassação do mandato de Moro e à inelegibilidade por oito anos. Neste cenário, a Justiça Eleitoral teria que convocar uma eleição suplementar para escolher um novo senador paranaense.
Em seu voto, Sade disse que a pré-campanha de Moro à Presidência da República o beneficiou quando ele mudou de disputa para o Senado pelo Paraná.
Segundo o desembargador, o volume total de gastos feitos em todo o período da pré-campanha de Moro foi muito superior aos dos seus concorrentes no Paraná.
“Até as eleições, acabou ele (Moro) gastando muito maios recursos do que os demais candidatos que disputavam com ele a vaga de senador, porque até determinado ponto, seus gastos tinham por base o teto de uma campanha presidencial, o que a meu ver implicou em completo desequilíbrio do pleito em questão”, disse.
“Não é possível apagar os caminhos que Moro percorreu”, acrescentou.
Para o desembargador, é irrelevante para a análise do abuso se Moro tinha desde antes a intenção de concorrer ao Senado. Ele também rejeitou a compreensão do relator, de que só os atos que Moro fez no Paraná teriam potencial de beneficiar sua candidatura.
“O argumento de que ato de pré-campanha realizado em São Paulo não tem relevância e impacto no Paraná, esse entendimento ignora todo esforço que TREs e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm feito para conter notórios abusos cometidos em ambiente digital”, afirmou.
Sade disse que concorda com os cálculos do Ministério Público Eleitoral, de que foram gastos cerca de R$ 2 milhões na pré-campanha de Moro. Ele afirmou que a “magnitude” dos gastos chamou sua atenção.
Segundo o desembargador, a maior parte dos valores foram usados para pagar seguranças, transporte e comunicação.
Os processos em julgamento foram movidos pelo PL e pela federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
As siglas acusam o ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça de ter desequilibrado a disputa ao Senado no Paraná por gastos que consideram excessivos durante a pré-campanha.
No final de 2021 e começo de 2022, Moro esteve em pré-campanha à Presidência da República. Depois, desistiu e tentou ainda disputar o Senado por São Paulo até ser barrado pela Justiça Eleitoral. Só então passou a concorrer em seu estado de origem.
Segundo as ações, esse contexto teria beneficiado Moro com estrutura, exposição e limite de gastos maiores, se comparado aos seus adversários que tentavam se eleger senador pelo Paraná.