quarta-feira, setembro 25, 2024
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desembargador volta a permitir passaporte e porte de arma do cantor

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) Eduardo Gilliod decidiu revogar a prisão e todas as medidas cautelares impostas ao cantor Gusttavo Lima.

“Concedo a liminar pretendida e, por consequência, determino a revogação da prisão preventiva decretada em face do paciente em epígrafe”, afirmou o magistrado.

“Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pelo Juízo a quo“, acrescentou.

O desembargador argumentou que os indícios de que Gusttavo Lima teria ajudado os donos da Vai de Bet a evitarem a prisão eram inconsistentes.

Segundo a acusação, eles teriam utilizado o avião do cantor para fugir para a Europa e não ser presos no Brasil.

Prisão de cantor Gusttavo Lima foi decretada nesta segunda-feira, 23 | Foto: Reprodução/Instagram
Prisão de cantor Gusttavo Lima foi decretada nesta segunda-feira, 23 | Foto: Reprodução/Instagram

A decisão diz que a juíza que decretou a prisão do cantor mencionou que “o fato de o paciente ter viajado na companhia de José André da Rocha Neto e de Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, com destino à Grécia, demonstraria ter ‘dado guarida a foragidos da Justiça’”.

No entanto, o desembargador destaca que a viagem ocorreu em 1º de setembro, enquanto as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas somente em 3 de setembro.

“Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, explicou o magistrado.

Sociedade de Gusttavo Lima na Vai de Bet não justificaria prisão

Além disso, o fato de Gusttavo Lima ser sócio dos empresários na Vai de Bet não justificaria a prisão, segundo o desembargador.

Ele afirma que a juíza que havia decretado a prisão do artista “asseverou que o fato de o paciente ter adquirido uma participação de 25% na empresa Vai de Bet, cujo proprietário é José André da Rocha Neto, enfatizaria as discutíveis interações financeiras, assim como a autenticidade dos liames instituídos”.

Contudo, o magistrado argumentou que “a fundamentação da sociedade ‘não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes’”.

“As justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, seguiu ele.

O pedido de revogação foi feito pelos advogados Luiz Fabio Rodrigues Carvalho de Souza, Matteus Beresa de Paula Macedo e Delmiro Dantas Campos Neto.

Gusttavo Lima é investigado no âmbito da Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco.

Via Revista Oeste

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