A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei que cria a figura do “juiz de garantias” para processos criminais que se iniciam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida busca tornar o sistema judicial isonômico, já que o juiz de garantias foi incluído no Código de Processo Penal em 2019 para as instâncias inferiores do Judiciário, onde juízes distintos são responsáveis pelas fases de condução do inquérito e de julgamento do processo penal.
O intuito é assegurar um julgamento mais justo e com plena garantia de defesa ao réu, além de prevenir a contaminação entre as etapas do processo penal.
“No regime constitucional brasileiro não é admissível que haja distinção entre brasileiros no tocante à aplicação das garantias constitucionais, isto porque o Processo Penal Brasileiro é um instrumento para a concretização dos direitos fundamentais do acusado, bem como a proteção dos interesses da vítima”, afirmou a deputada na justificativa do Projeto de Lei 1.723/2024.
Na mudança aprovada em 2019, não foram incluídos os processos que começam em tribunais superiores, como os que afetam pessoas com foro privilegiado — os governadores dos Estados respondem criminalmente perante o STJ e deputados, senadores, ministros e o presidente têm foro no STF.
Atualmente, tramitam no STF mais de mil ações contra manifestantes envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Embora juristas assegurem que não haja foro privilegiado para essas pessoas — incluindo dois ministros do Supremo —, que são cidadãs comuns, os processos seguem tramitando na corte constitucional, sob relatoria de Alexandre de Moraes e, para esses réus, não há juiz de garantias.
‘Juiz de garantias’ já teve constitucionalidade julgada pelo STF
De acordo com a proposta de Zanatta, assim como foi previsto para as demais instâncias judiciais, um ministro do STF atuaria como relator do inquérito e outro seria responsável pelo julgamento.
O STF já julgou a constitucionalidade da implantação do juiz de garantias e, no seu próprio caso e do STJ, entendeu que há um rito específico e, por isso, não haveria necessidade de instituir a figura de um segundo relator.
Entretanto, para a deputada, esse argumento pode ser afastado com uma nova lei. “O fundamento adotado pelo STF para excepcionar o juiz de garantias em relação aos processos de competência originária é o de que se aplica o princípio da especialidade. Não há nenhuma outra razão. Assim, o Congresso Nacional deverá colmatar essa lacuna legislativa e assegurar a instituição do sistema acusatório no âmbito da Lei nº 8.038/1990”, defendeu a parlamentar.