sexta-feira, novembro 22, 2024
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Dengue: STF, Câmara e Senado garantem reembolso para funcionários que se vacinarem contra doença em clínicas particulares

O Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara e o Senado garantem reembolso de até R$ 720 para os funcionários que quiserem se vacinar contra a dengue em clínicas da rede privada.

Levantamento feito pela CNN aponta que os planos de saúde dos servidores destes órgãos estão autorizados a devolver parte do valor gasto pelos beneficiários para a aplicação de duas doses do imunizante QDenga. Os reembolsos são feitos pelos planos de saúde de cada uma das instituições, com variação da porcentagem restituída.

O Senado, por exemplo, faz o ressarcimento de até R$ 360 por dose – R$ 720 ao todo – para beneficiários com idade entre quatro e 60 anos regularmente inscritos no plano de assistência à saúde do Senado. Podem ser reembolsados todos os que tiverem se submetido à vacinação a partir de 1º de janeiro deste ano.

Até o momento, cerca de 176 aplicações de vacinas já foram reembolsadas, o que representa pouco mais de R$ 43,8 mil. Os recursos são oriundos tanto do orçamento do Senado quanto do fundo de reserva do Sistema Integrado de Saúde da Casa.

A decisão do reembolso no Senado é baseada num parecer técnico elaborado pela coordenação de Saúde, que destaca o aumento de casos de dengue no Brasil — em especial no Distrito Federal –, a eficácia da vacina, a aprovação do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o impacto orçamentário da medida.

Segundo o parecer, o impacto financeiro da inclusão da vacina ao rol de cobertura do Sistema de Saúde Integrado (SIS) do Senado está estimado em R$ 2,8 milhões, considerando a adesão de 60% do público alvo a duas doses do imunizante. O valor já desconta o percentual de 30% de coparticipação financeira.

“Considerando que o Sistema Integrado de Saúde (SIS) deve cumprir seu caráter assistencial com vistas à prevenção de doenças e à promoção, tratamento, recuperação e manutenção da saúde, e que a cobertura tem respaldo técnico suficiente e impacto financeiro previsível, a recomendação deste parecer é pela a autorização de cobertura, na modalidade mais célere que é o reembolso, na população alvo de quatro a 60 anos”, consta no parecer.

Na Câmara, o reembolso para a vacina contra a dengue também é previsto para os participantes do plano de saúde Pró-Saúde que tenham entre quatro e 60 anos de idade. O Pró-Saúde é destinado somente a deputados, servidores efetivos da Câmara dos Deputados e seus dependentes, não incluindo os comissionados.

Fora a contribuição mensal dos titulares e dependentes, há uma coparticipação financeira em todas as despesas realizadas pelos beneficiários, informou. A coparticipação é de 25% do valor reembolsado. No caso da vacina contra a dengue, o limite de reembolso por dose é de R$ 350. Portanto, o usuário tem que pagar R$ 87,50 por dose.

Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, “ninguém foi reembolsado até o momento, pois a cobertura se iniciou no final de janeiro deste ano”.

O STF, por sua vez, não detalhou como funciona o reembolso de seus funcionários. Questionada pela CNN, a assessoria de imprensa informou apenas que os servidores da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm direito ao reembolso integral da vacina contra dengue pelo STF-Med, o plano de assistência à saúde e benefícios sociais do STF.

A CNN procurou a Presidência da República para saber se há algum plano de reembolso para os funcionários da chefia do Poder Executivo, mas não houve retorno da assessoria de imprensa.

A aplicação gratuita do imunizante contra a dengue pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está focada, apenas, nas crianças e adolescentes entre dez e 14 anos — faixa etária que concentra o maior número de hospitalizações por dengue — em 521 municípios brasileiros.

A definição foi feita seguindo orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) de priorizar a imunização deste público alvo e atendendo as localidades cujo número de casos e projeção de casos futuros despertam atenção.

O número de pessoas contempladas no SUS segue restrito porque a farmacêutica japonesa Takeda, responsável pela fabricação da QDenga, não consegue produzir a quantidade de doses necessárias para imunizar todos os brasileiros.

O contrato firmado entre a fabricante e o Ministério da Saúde inclui a entrega de 6,6 milhões de doses em 2024. A previsão é que sejam entregues mais 9 milhões de doses em 2025.

No início de fevereiro, a Takeda divulgou uma nota informando que não vai firmar novos contratos com clínicas privadas, nem com estados e municípios para vender vacinas da dengue. A empresa afirmou que, devido aos dados alarmantes da doença no Brasil, está concentrada em atender de forma prioritária o Ministério da Saúde.

A vacina Qdenga é tetravalente e protege, portanto, contra quatro sorotipos do vírus da dengue. Ela é feita com vírus vivo e atenuado e a resposta imunológica começa a ser desenvolvida cinco dias após a imunização. Ela foi aprovada pela Anvisa em 2023 para indivíduos dos quatro aos 60 anos de idade.

O Brasil atingiu a marca de 1 milhão de casos de dengue registrados em 2024, segundo dados do Ministério da Saúde.

Dentre a porcentagem de casos prováveis da doença, a pasta informa que cerca de 55% das pessoas afetadas são mulheres, enquanto o percentual dos indivíduos masculinos atingidos é de aproximadamente 45%.

A faixa etária mais afetada, tanto dos homens quanto das mulheres, corresponde à de 30 a 39 anos. Com relação ao coeficiente de incidência da doença por 100 mil habitantes, o número é de 501.

Minas Gerais lidera as unidades federativas que possuem mais casos de dengue, com 332.306 registros. Na sequência, se destacam São Paulo (170.017), Distrito Federal (100.078), Paraná (98.432), Rio de Janeiro (75.804), Goiás (58.201) e Espírito Santo (33.410).

O Distrito Federal segue com a maior incidência: 3612,7 a cada 100 mil habitantes. Esse valor é sete vezes mais que a incidência medida em todo território nacional.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou à CNN que a vacina da dengue não tem cobertura obrigatória pelas operadoras de plano de saúde.

“A Agência Nacional de Saúde Suplementar esclarece que a imunização não faz parte do seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não sendo, assim, passível de reembolso. No entanto, podem existir planos que contemplem, como cobertura adicional, a imunização para seus beneficiários, o que precisará estar previsto em contrato.

Nestes casos, havendo previsão contratual de livre escolha do prestador, o reembolso poderá ser solicitado junto à operadora”, disse, em nota.

A agência reforçou à reportagem que as cláusulas que tratam de reembolsos devem sempre constar no contrato entre a operadora e o beneficiário.

Via CNN

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